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Circular 072/2019 - Contribuição Previdenciária – Manutenção dos optantes sobre a Receita Bruta – CPRB no período de julho 2017
Enviado em 10 de Outubro, 2019
Belo Horizonte, 10 de outubro de 2.019.
Prezado Associado:
Ref.:- Contribuição Previdenciária – Manutenção dos optantes sobre a
Receita Bruta – CPRB no período de julho 2017.
O SETCEMG, por meio de seu jurídico, impetrou Mandado de Segurança Coletivo em face do Delegado da Receita Federal do Brasil,com a finalidade de que fosse declarada a inconstitucionalidade da cláusula de vigência da Medida Provisória nº 774/2017, que determinou, a partir de 01/07/2017, a exclusão das empresas do regime da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB, devendo ser realizado o recolhimento da Contribuição Patronal com base na folha de salários.
No decorrer da referida ação, a Medida Provisória 774/2017, objeto do Mandado de Segurança, foi revogada, assim, só ocorreu afetação das empresas no mês de julho de 2017.
O referido Mandado de Segurança foi julgado procedente, declarando a inexigibilidade do crédito tributário relativo à contribuição patronal com base na folha de salários, em relação aos direitos dos Associados do SETCEMG, que optaram pela CPRB, no período de julho de 2017.
A referida decisão ainda é passível de recurso e produzirá efeitos após o transito em julgado da ação.
Estamos sempre à disposição e atentos a qualquer oportunidade em benefício de nosso setor.
Maiores informações com o departamento jurídico: hudson@pauloteodoro.adv.br ou matheus@pauloteodoro.adv.br
Atenciosamente,
Gladstone Viana Diniz Lobato
Presidente
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