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Circular 051/2019 - Comunicação de infrações ambientais será realizada por watshapp


Enviado em 10 de Julho, 2019

Belo Horizonte, 10 de julho de 2.019

 

Prezado Associado

 

Ref.:- Comunicação de infrações ambientais será realizada por watshapp.

 

A Resolução conjunta SEMAD/FEAM/IGAM/IEF nº 2.808institui o procedimento de cientificação por aplicativo de mensagem instantânea – Whatsapp – e por e-mail, no âmbito do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - Sisema.

De acordo com esta Resolução, o procedimento aplica-se a todas as cientificações relativas a atos de fiscalização ambiental realizados no âmbito do Sisema, abrangendo a notificação, o auto de fiscalização, o auto de infração, a emenda e as decisões relacionadas à defesa, ao recurso e às questões incidentais.

Tais cientificações serão enviadas do aplicativo “WhatsApp” baixado nos aparelhos de telefonia móvel destinados institucionalmente às unidades do Sisema, ficando autorizada, ainda, a remessa por meio da utilização do Programa “WhatsApp Web”.

A cientificação pelo “WhatsApp” será voluntária, cabendo ao interessado preencher e assinar o Termo de Adesão que será entregue ao interessado pelos servidores do Sisema, por ocasião da fiscalização ambiental ou de atendimentos diversos.

O interessado que aderir a este procedimento de cientificação deverá comunicar eventual mudança do número de telefone à unidade indicada no auto de infração, no auto de fiscalização, no boletim de ocorrência ou em outro meio de comunicação oficial.

O interessado ainda declarará que:

  • possui o aplicativo “WhatsApp” instalado em seu aparelho de telefonia móvel ou outro equipamento eletrônico que o suporte;
  • concorda com os termos da cientificação pelo uso do aplicativo de mensagens “WhatsApp”;
  • manterá ativa, nas opções de privacidade do aplicativo de mensagens “WhatsApp”, a opção de recibo/confirmação de leitura;
  • foi informado sobre o número do aparelho de telefonia móvel com o aplicativo de mensagens “WhatsApp” que será utilizado, pela unidade do Sisema, para o envio das cientificações;
  • está ciente de que o Sisema, em nenhuma ocasião, solicitará dados bancários ou qualquer outro de natureza sigilosa, e que o procedimento se limita às cientificações;
  • comunicará imediatamente caso desista da modalidade de cientificação pelo uso do aplicativo de mensagens “WhatsApp”, devendo assinar o respectivo Termo de Desistência;
  • foi informado de que será desligado da modalidade de cientificação pelo uso do aplicativo de mensagens “WhatsApp”, caso faça uso indevido da ferramenta, como envio de textos, imagens e vídeos com finalidade desvirtuada de seu propósito;
  • foi cientificado de que não poderá fazer uso da ferramenta para entrar em contato com a unidade do Sisema, para solicitar ou enviar qualquer tipo de informação e documentos.

Alteração do número de telefone da unidade Sisema, utilizado para o envio das cientificações será comunicada aos que aderirem ao procedimento.

É importante ressaltar que, em se tratando de pessoa jurídica, o Termo deve ser preenchido por seu representante legal, administrador ou empregado. O Termo de Adesão poderá também ser preenchido por procurador com poderes para representar o interessado.

Quem optar pela adesão à comunicação por WhatsApp deverá estar atento para o seguinte:

  • No ato da cientificação”, o servidor responsável encaminhará o documento que a determinou, em formato de imagem PDF, constando todos os dados necessários para assegurar ao interessado certeza quanto ao conteúdo do ato.
  • As cientificações via aplicativo serão encaminhadas em dias úteis no horário de 8h. às 18h.
  • A cientificação será considerada realizada no momento em que os ícones do aplicativo de mensagens “WhatsApp”, que representam mensagem entregue e lida, adquirirem a tonalidade azul, indicando sua entrega ao destinatário. 
  • Se não houver a entrega e a leitura da mensagem pelo interessado, no prazo de três dias a contar do envio, o servidor responsável providenciará a cientificação por outro meio idôneo, conforme o caso.

 

A contagem dos prazos se dará conforme a Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002.

O interessado que fizer uso indevido da ferramenta, como no caso de envio de textos, imagens e vídeos com finalidade desvirtuada de seu propósito, será desligada da modalidade de cientificação pelo uso do aplicativo de mensagens “WhatsApp”.

No tocante às cientificações por e-mail, serão adotadas disposições aplicáveis à cientificação por aplicativo de mensagens “WhatsApp”, destacando que será facultada ao interessado a adesão à cientificação por e-mail, devendo preencher o Termo de Adesão e que o interessado, ao aderir ao procedimento de cientificação por e-mail, declarará também que:

  • concorda com os termos da cientificação por meio do e-mail institucional da unidade do Sisema;
  • compromete-se a acusar, com a maior brevidade, o recebimento das informações e cientificações;
  • foi informado sobre o e-mail institucional da unidade do Sisema que lhe enviará as informações e cientificações;
  • compromete-se a comunicar imediatamente a mudança de seu e-mail à unidade indicada no auto de infração, no auto de fiscalização, no boletim de ocorrência ou em outro meio de comunicação oficial.

Portanto, para as empresas transportadoras interessadas em aderir à cientificação nos termos acima descritos, orientamos a entrarem em contato com o SISEMA e requererem o preenchimento do termo de compromisso.

Em caso de dúvidas adicionais, os Assessores juridicoambientais do SETCEMG, Juliana de Oliveira Soares e Walter Rocha de Cerqueira estão à disposição no e-mail meioambiente@setcemg.org.br.

Atenciosamente,

 

Gladstone Viana Diniz Lobato

Presidente

 

 


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