Contribuição Assistencial 2018
A contribuição Assistencial Patronal é devida ao SETCEMG por toda empresa, associada ou não, abrangida pelas Convenções Coletivas de Trabalho para o exercício de Maio/2018 a Abril/2019.
Na conformidade do art. 513, alínea “e”, da CLT e de decisões do STF, a exemplo do Recurso Especial n° 287.277 e RR-TST n° 750.968, a Assembléia Geral Extraordinária da Categoria, realizada no dia 01 de Março de 2018, tomou a seguinte decisão, inserida em Cláusula específica da CCT:
“As empresas que pertencem à base territorial do SETCEMG – Sindicato das Empresas de Transportes de Carga do Estado de Minas Gerais, conforme decisão de sua AGE – Assembleia Geral Extraordinária, pagarão a contribuição assistencial patronal do exercício equivalente à CCT de 2018/2019, da seguinte forma:
a) A contribuição assistencial corresponderá ao valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) por empregado existente na empresa em maio/2018, ou no mês em que iniciou suas atividades, se posterior a esta data, fixando-se o valor mínimo de R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais) que corresponde a 0 a 5 (zero a cinco) funcionários e o máximo de R$ 12.250,00 (doze mil e duzentos e cinquenta reais) que corresponde a 350 (trezentos e cinquenta) empregados.
b) O pagamento será feito da seguinte forma: até o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), em parcela única e acima deste valor, em até 3 (três) parcelas mensais, desde que o parcelamento seja, com antecedência, solicitado à Tesouraria. A primeira parcela, ou a parcela única da contribuição deverá ser recolhida até o dia 20 de agosto de 2018, ou até o último dia do mês em que iniciou suas atividades, se posterior a esta data, vencendo-se as demais, em caso de parcelamento, nos meses subsequentes.
c) A guia de recolhimento será encaminhada para pagamento no respectivo vencimento, ou solicitada à Tesouraria do Sindicato.
Parágrafo único – As empresas poderão manifestar seu direito de oposição, devidamente fundamentado, no prazo de até 10 (dez) dias antes do vencimento da contribuição. ”
A sua inscrição no RNTRC, constante na guia, comprova o exercício da atividade de transporte rodoviário de cargas, por conta de terceiros e mediante remuneração, habilitando-o ao exercício da atividade na categoria ETC - Empresa de Transporte de Cargas.
PARA QUITAR A OBRIGAÇÃO
Utilizar à guia impressa recebida pelo correio ou EMITA SUA GUIA AQUI caso nao tenha recebido. Se houver qualquer divergência no preenchimento desta guia entre em contato com o Setcemg antes do vencimento, através do contribuicao@setcemg2015.izap.ws ou telefone (31) 3490 0330.
As Convenções Coletivas de Trabalho estão disponíveis no site setcemg2015.izap.ws