Contribuição Assistencial 2018

Home / Contribuição Assistencial 2018

EMITA SUA GUIA AQUI

A contribuição Assistencial Patronal é devida ao SETCEMG por toda empresa, associada ou não, abrangida pelas Convenções Coletivas de Trabalho para o exercício de Maio/2018 a Abril/2019.

Na conformidade do art. 513, alínea “e”, da CLT e de decisões do STF, a exemplo do Recurso Especial n° 287.277 e RR-TST n° 750.968, a Assembléia Geral Extraordinária da Categoria, realizada no dia 01 de Março de 2018, tomou a seguinte decisão, inserida em Cláusula específica da CCT:

“As empresas que pertencem à base territorial do SETCEMG – Sindicato das Empresas de Transportes de Carga do Estado de Minas Gerais, conforme decisão de sua AGE – Assembleia Geral Extraordinária, pagarão a contribuição assistencial patronal do exercício equivalente à CCT de 2018/2019, da seguinte forma:

a) A contribuição assistencial corresponderá ao valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) por empregado existente na empresa em maio/2018, ou no mês em que iniciou suas atividades, se posterior a esta data, fixando-se o valor mínimo de R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais) que corresponde a 0 a 5 (zero a cinco) funcionários e o máximo de R$ 12.250,00 (doze mil e duzentos e cinquenta reais) que corresponde a 350 (trezentos e cinquenta) empregados.

b) O pagamento será feito da seguinte forma: até o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), em parcela única e acima deste valor, em até 3 (três) parcelas mensais, desde que o parcelamento seja, com antecedência, solicitado à Tesouraria. A primeira parcela, ou a parcela única da contribuição deverá ser recolhida até o dia 20 de agosto de 2018, ou até o último dia do mês em que iniciou suas atividades, se posterior a esta data, vencendo-se as demais, em caso de parcelamento, nos meses subsequentes.

c) A guia de recolhimento será encaminhada para pagamento no respectivo vencimento, ou solicitada à Tesouraria do Sindicato.

Parágrafo único – As empresas poderão manifestar seu direito de oposição, devidamente fundamentado, no prazo de até 10 (dez) dias antes do vencimento da contribuição. ”

A sua inscrição no RNTRC, constante na guia, comprova o exercício da atividade de transporte rodoviário de cargas, por conta de terceiros e mediante remuneração, habilitando-o ao exercício da atividade na categoria ETC - Empresa de Transporte de Cargas.

 

PARA QUITAR A OBRIGAÇÃO

Utilizar à guia impressa recebida pelo correio ou EMITA SUA GUIA AQUI caso nao tenha recebido. Se houver qualquer divergência no preenchimento desta guia entre em contato com o Setcemg antes do vencimento, através do contribuicao@setcemg2015.izap.ws ou telefone (31) 3490 0330.

As Convenções Coletivas de Trabalho estão disponíveis no site setcemg2015.izap.ws

Sindicato das Empresas de Transportes de Carga do Estado de Minas Gerais

Av. Antônio Abrahão Caram, 728 | Bairro Pampulha
Belo Horizonte - MG | Cep: 31275-000

Telefone: (31) 3490-0330

© 2015 SETCEMG Todos os direitos reservados