Perguntas Frequentes

Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas é um certificado público que deve ser renovado a cada cinco anos, que foi idealizado para a identificação e certificação das inscrições necessárias para que qualquer veículo trafegue e opere no transporte de cargas em nosso país. Cabe a ANTT promover estudos e levantamentos relativos à frota de caminhões, empresas constituídas e operadores autônomos, a fim de regulamentar e organizar a situação de transportadores de carga em território brasileiro.

Empresa (ETC)

  • ETC – para Empresas de Transporte de Cargas, engloba toda e qualquer empresa ou firma que disponha de veículos que são empregados no transporte de mercadorias e bens – sejam eles próprios ou cargas de terceiros;

 

DA EMPRESA

 

1-       Contrato Social atualizado

2-       CNPJ ativo http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp

3-       Documentos pessoais dos Sócios (RG e CPF)

4-       Se não for o proprietário/sócio apresentar procuração original com firma reconhecida

 

DO VEÍCULO

 

1-       Documento do veículo – CRLV (com todos os dados legíveis)

2-       Portar informações corretas de TARA dos veículos

3-       No caso de veículo arrendado deverá constar no CRLV (campo OBSEVAÇÕES)

 

DO RESPONSÁVEL TÉCNICO

 

1-       Indicação de Responsável Técnico com Curso SEST/SENAT - www.sestsenat.org.br

2-       Informar telefone e e-mail válido do Responsável Técnico

O transporte rodoviário de cargas, durante décadas, sofreu com a ausência de regulamentação. O desconhecimento estatístico de sua frota nunca permitiu às entidades de classe reivindicar aos entes públicos, de modo consistente, melhorias na tributação, adequação na fabricação de veículos, melhoria na mobilidade urbana, incentivo e financiamento adequado ao setor, especialmente o combate à concorrência predatória.


Neste sentido, a compilação de dados por meio do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC), com uso intensivo da tecnologia, indica que o setor está no caminho certo. A realização desse trabalho, por meio de acordo técnico de cooperação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) com as Federações de Transporte de cada estado, está indo bem, especialmente porque as federações estão dando o suporte necessário para a realização do serviço.


Com o RNTRC o setor de transporte de carga saberá quem é e quantos são, e onde estamos. São dados essenciais para qualquer planejamento de curto, médio ou longo prazo, além de subsidiarem o processo reivindicatório em nome da categoria.

Aos Transportadores: regularização do exercício da atividade por meio da habilitação formal; disciplinamento do mercado; identificação de parâmetros de participação no mercado; conhecimento do grau de competitividade e inibição da atuação de atravessadores não qualificados, aumento da agilidade nas entregas e por consequência da produtividade das transportadoras.

Aos Usuários: maior informação sobre a oferta de transporte; maior segurança ao contratar o transportador; redução de perdas e roubos de cargas e redução de custos dos seguros.

Ao País: conhecimento da oferta do transporte rodoviário de cargas; identificação da distribuição espacial, composição e idade média da frota; delimitação das áreas de atuação (urbana, estadual e regional) dos transportadores; conhecimento da especialização da atividade econômica (empresas, cooperativas e autônomos) e fiscalização da atividade.

Não fazer o cadastramento ou não tê-lo regularizado implica em multas e penalidades – com corresponsabilidade para os embarcadores (empresa contratante).

- falta de inscrição no RNTRC: multa de R$ 1500,00

- registro vencido ou suspenso: multa de R$ 1000,00

- registro cancelado: multa de R$ 2000,00

- veículo não cadastrado: multa de R$ 750,00

As exclusões são feitas apenas presencialmente por um sócio ou procurador da empresa que assinarão o relatório de exclusão.

Para inclusão de novo veículo na frota, a empresa deve enviar para o SETCEMG o CRLV atual do veículo e seu valor de TARA, após o recebimento e quitação do boleto a empresa pode comparecer ao sindicato para retirar o serviço.

O arrendamento é o contrato de cessão de uso do veículo de cargas, mediante remuneração. A partir da resolução 4799/15 o arrendamento deve constar no campo de “observações” do documento do veículo, para que se comprove a propriedade ou a posse de veículo automotor de carga e/ou de implemento rodoviário quando o transportador ou cooperado estiver no exercício, pleno ou não, de alguns dos poderes inerentes à propriedade do veículo. Esse processo de alteração do documento é feito junto ao DETRAN.

TAXAS COBRADAS POR VEÍCULO

ASSOCIADOS AO SETCEMG

 

NÃO ASSOCIADOS AO SETCEMG

Cavalo Mecânico/ Trator

R$ 116,00

 

Cavalo Mecânico/ Trator

R$ 170,00

Implementos

R$ 91,00

 

Implementos

R$ 170,00

Deve constar no CNPJ ativo da empresa pelo menos um dos códigos listados abaixo:

CNAE

DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA

2910701

Fabricação de automóveis, caminhonetas e utilitários

2920401

Fabricação de caminhões e ônibus

2930101

Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para caminhões

4511104

Comercio por atacado de caminhões novos e usados

4930201

Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal

4930202

Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual

4930203

Transporte rodoviário de produtos perigosos

4930204

Transporte rodoviário de mudanças

5229002

Serviços de reboque de veículos

5250805

Operador de transporte multimodal – OTM

7719599

Locação de outros meios de transporte não especificados anteriormente, sem condutor

8012900

Atividades de transporte de valores

A contribuição Sindical esta disciplinada na CLT artigos 578 a 610 e é devida por toda empresa para o sindicato que representa a sua categoria econômica ou profissional independentemente de ser associada ou não. Anual, o seu vencimento é previsto para 31/01 ou quando a empresa for aberta posterior a essa data ela tem até o último dia do mês de abertura para pagamento. Seu vencimento não é negociável. O valor é calculado de acordo com o capital social conforme tabela vigente do ano. O valor do capital social normalmente não é especificado por atividade, se a empresa tiver mais de uma atividade ela deve informar o valor para cada atividade.


    A contribuição sindical Patronal tem por finalidade o custeio das atividades essenciais dos sindicatos (60%), federações (15%) e da confederação (5%), além de gerar recursos para conta Especial Empregos e Salários do Ministério do Trabalho e Emprego (20%). Empresas paralisadas, sem operação econômica recolhem sobre o valor mínimo. (Só não recolhem as que encerraram suas atividades juridicamente.)


    Após o dezembro de 2006, Micro Empresas e empresas de pequeno porte que comprovem sua opção pelo Simples Nacional, estão isentas do recolhimento da contribuição sindical. (Lei 123/2006, art.13, parágrafo 3º). As empresas que deixarem de quitar a contribuição sindical patronal conforme determina a CLT ficam proibidas de receberem registro, licença ou alvará para funcionamento do estabelecimento, além de impossibilidade na participação em concorrências públicas ou administrativas e para o fornecimento às repartições paraestatais ou autárquicas.


    As guias são enviadas pelo correio para as empresas cadastradas no SETCEMG. Não nos responsabilizamos por extravios e cadastro desatualizado, cabe a empresa informar alterações. As guias e tabelas podem ser retiradas no site www.setcemg.org.br. A cobrança é feita através de correspondência em ações que o sindicato realiza.

Saiba mais em Sindical.


    A contribuição sindical Patronal tem por finalidade o custeio das atividades essenciais dos sindicatos (60%), federações (15%) e da confederação (5%), além de gerar recursos para conta Especial Empregos e Salários do Ministério do Trabalho e Emprego (20%). Empresas paralisadas, sem operação econômica recolhem sobre o valor mínimo. (Só não recolhem as que encerraram suas atividades juridicamente.)


    Após o dezembro de 2006, Micro Empresas e empresas de pequeno porte que comprovem sua opção pelo Simples Nacional, estão isentas do recolhimento da contribuição sindical. (Lei 123/2006, art.13, parágrafo 3º). As empresas que deixarem de quitar a contribuição sindical patronal conforme determina a CLT ficam proibidas de receberem registro, licença ou alvará para funcionamento do estabelecimento, além de impossibilidade na participação em concorrências públicas ou administrativas e para o fornecimento às repartições paraestatais ou autárquicas.


    As guias são enviadas pelo correio para as empresas cadastradas no SETCEMG. Não nos responsabilizamos por extravios e cadastro desatualizado, cabe a empresa informar alterações. As guias e tabelas podem ser retiradas no site www.setcemg.org.br. A cobrança é feita através de correspondência em ações que o sindicato realiza.

Saiba mais em Sindical.

A contribuição social é uma contribuição paga ao Setcemg pelas empresas associadas. Estas recebem benefícios exclusivos como assistência jurídica nas áreas tributária, trabalhista, civil e ambiental, treinamentos subsidiados, assessoria de segurança entre outros.

 

Mais informações sobre os benefícios e como se associar acesse “Quero me Associar”

CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL – 2016

 

A contribuição Assistencial Patronal é devida ao SETCEMG por toda empresa, associada ou não, abrangida pelas Convenções Coletivas de Trabalho para o exercício de Maio/2016 a Abril/2017.

 

Na conformidade do art. 513, alínea “e”, da CLT e de decisões do STF, a exemplo do Recurso Especial n° 287.277 e RR-TST n° 750.968, a Assembléia Geral Extraordinária da Categoria, realizada no dia 25 de Abril de 2016, tomou a seguinte decisão, inserida em Cláusula específica da CCT:

 

“As empresas que pertencem à base territorial do SETCEMG – Sindicato das Empresas de Transportes de Carga do Estado de Minas Gerais, conforme decisão de sua AGE – Assembleia Geral Extraordinária, pagarão a contribuição assistencial patronal do exercício equivalente à CCT de 2016/2017, da seguinte forma:

 

a)    A contribuição assistencial corresponderá ao valor de R$ 33,00 (trinta e três reais) por empregado existente na empresa em maio/2016, ou no mês em que iniciou suas atividades, se posterior a esta data, fixando-se o valor mínimo de R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais) que corresponde a 0 a 5 (zero a cinco) funcionários e o máximo de R$ 11.550,00 (onze mil, quinhentos e cinquenta reais) que corresponde a 350 (trezentos e cinquenta) empregados.

 

b)    O pagamento será feito da seguinte forma: até o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), em parcela única e acima deste valor, em até 3 (três) parcelas mensais, desde que o parcelamento seja, com antecedência, solicitado à tesouraria. A primeira parcela, ou a parcela única da contribuição deverá ser recolhida até o dia 19 de agosto de 2016, ou até o último dia do mês em que iniciou suas atividades, se posterior a esta data, vencendo-se as demais, em caso de parcelamento, nos meses subsequentes.

 

c)    A guia de recolhimento será encaminhada para pagamento no respectivo vencimento, ou solicitada à tesouraria do Sindicato.

 

Parágrafo único – As empresas poderão manifestar seu direito de oposição, devidamente fundamentado, no prazo de até 10 (dez) dias antes do vencimento da contribuição.”

 

A sua inscrição no RNTRC, constante na guia, comprova o exercício da atividade de transporte rodoviário de cargas, por conta de terceiros e mediante remuneração, habilitando-o ao exercício da atividade na categoria ETC - Empresa de Transporte de Cargas.

 

PARA QUITAR A OBRIGAÇÃO

Utilizar à guia impressa citando a quantidade de funcionários para estabelecer o valor da contribuição.

As Convenções Coletivas de Trabalho estão disponíveis no site www.setcemg.org.br

 

Mais informações entrar em contato pelo contribuicao@setcemg.org.br ou pelo telefone (31) 3490-0330.

 

Para responder as principais dúvidas sobre Plano de Saúde, estabelecido na convenção, o SETCEMG preparou uma lista de perguntas e respostas que pode ser acessada clicando aqui.

Para responder as principais dúvidas sobre esse novo tema o SETCEMG preparou uma lista com 33 perguntas e respostas que pode ser acessada clicando aqui.

Sindicato das Empresas de Transportes de Carga do Estado de Minas Gerais

Av. Antônio Abrahão Caram, 728 | Bairro Pampulha
Belo Horizonte - MG | Cep: 31275-000

Telefone: (31) 3490-0330

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