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Emergência Ambiental no Transporte de Resíduos Perigosos foi tema do Café com Palestra


Enviado em 13 de Maio, 2019

Especialistas do Setcemg e da Fetcemg explicaram detalhes importantes da Lei nº 22.805/2017 e Decreto nº 47629/2019, que regulam o transporte de produtos e resíduos perigosos no estado.

 

Os transportadores, contratantes ou expedidores de produtos e resíduos perigosos terão prazo até o dia 28 de setembro para se adequarem ao decreto estadual 47.629/2019, que regulamenta a Lei nº 22.805, de 29 de dezembro de 2017, que estabelece medidas relativas a acidentes no transporte de produtos ou resíduos perigosos no estado. Pensando na capacitação dos seus associados, o Setcemg realizou nesta sexta-feira, 10, mais uma edição do Café com Palestra para explicar os pormenores da nova legislação.

O assessor juridicoambiental do Setcemg, o advogado Walter Cerqueira, juntamente com advogada Juliana Soares, foram os responsáveis por ministrar o tema “Emergência Ambiental no Transporte de Produtos de Resíduos Perigosos” ao público presente.

Durante o evento, os profissionais chamaram atenção para tópicos da nova legislação que poderiam levar os transportadores a serem multados por simples desconhecimento da normativa, como por exemplo: em caso de acidente com produtos perigosos e resíduos sólidos, o artigo 6 da norma estabelece que a empresa deve iniciar as primeiras ações em até duas horas do acidente. Isso significa que ela deve fazer a comunicação imediata aos órgãos competentes; iniciar o deslocamento efetivo da equipe de pronto atendimento, entre outras medidas. “Conversar é diferente de comunicar oficialmente. Ocorre muito no primeiro acidente de uma transportadora ou, até mesmo, quando a empresa sabe que o motorista está em estado grave e, assim, começam a acionar a equipe de emergência, mas neste processo, não fazem a comunicação oficial”, afirmou Walter Cerqueira.

De acordo com a lei, é infração gravíssima deixar de comunicar o Núcleo de Emergência Ambiental (NEA), órgão ligado à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) de Minas Gerais; ou à Polícia Militar; ou o Corpo de Bombeiros. As multas variam conforme o horário de atraso. “Ligar, mandar e-mail, o importante é que seja uma comunicação oficial”, enfatizou.

Outro alerta dos palestrantes é em relação aos cuidados que devem ter ao contratar uma empresa de atendimento emergencial. Conforme pontuou Cerqueira, é preciso avaliar se a empresa possui bases e capilaridades no estado de modo que ela consiga cumprir os prazos estipulados em lei e realizar o atendimento nas rotas mais comuns da transportadora contratante.

Outro ponto importante, é que o serviço de atendimento deve ter plantão permanente de 24h durante o período em que houver transporte de produtos e ou resíduos perigosos. Isso também é válido para o expedidor e contratante.

 

PÚBLICO AVALIA CAFÉ COM PALESTRA

Vanderlene Ferreira Nassif, representante da Diretoria de Prevenção e Emergência Ambiental da Semad, avalia como excelente esta edição do Café com Palestra. “Acho muito importante trazer o máximo de informação para o transportador sobre os pontos da nova legislação. Eu vim aqui hoje dar um suporte, porque trabalhamos juntos com o Setcemg e a Fetcemg na Comissão P2R2, somos parceiros interessados no mesmo tema”, afirmou.

Segundo observou, o evento cumpriu o papel importante ao abordar um dos pontos da nova legislação que mais geram dúvidas em todos. “É  sobre o Plano de Ação de Emergência (PAE) do caminhão. Todo mundo pergunta, tanto a empresa de emergência, que quer tirar dúvidas com a gente, quanto o transportador, que não sabe exatamente o que deve constar no documento que vai ficar no caminhão”, observou.

Para Cláudia Brum, representante comercial e técnica da Ambipar Response, a organização vem acompanhando o tema desde a elaboração do Projeto de Lei. E, conforme disse, todas as palestras sobre assuntos relacionados a atendimento e emergência ela procura participar e interagir. “Tínhamos dúvidas sobre o Plano de Atendimento Emergencial (PAE) do caminhão, que é o PAE resumido. Como o decreto foi amplo, não tão específico neste tema, não tivemos um termo de referência. A empresa já tem um plano pré-formulado, mas queríamos tirar umas dúvidas e conseguimos”, afirmou, fazendo avaliação positiva sobre o evento.


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