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6° Ciclo de Palestras Ambientais destacou principais mudanças no Cadastro Técnico Federal de 2019


Enviado em 25 de Março, 2019

Na quarta-feira (20), o Setcemg discutiu a legislação ambiental no seu 6° Ciclo de Palestras Ambientais, que teve como foco o Cadastro Técnico Federal e outras obrigações ambientais.

 

Para a assessora jurídico-ambiental do Setcemg, Juliana Soares, o evento é muito importante para trazer informações novas sobre o transporte de produtos e resíduos perigosos em Minas Gerais. “Esse tipo de transporte requer licenças e autorizações dos órgãos ambientais e controles específicos das rotas e produtos e resíduos transportados. No ano de 2018, as principais legislações sofreram mudanças substanciais e o Ciclo de Palestras permitiu disseminar o conhecimento das alterações e informações valiosas sobre as melhorias que estão sendo implantadas pelo IBAMA e SEMAD", afirmou.

Entre os temas abordados estavam o Licenciamento Ambiental, o Relatório Anual de Atividades (RAPP), o Cadastro Técnico Federal (CTF AIDA e APP), taxa de controle de fiscalização (TCFA e TFAMG), além do sistema nacional de transporte de produtos perigosos e de informação de emergências ambientais (SNTPP e Siema), a comunicação de acidentes ambientais e fiscalização ambiental.

Foram tratadas as principais exigências e o passo a passo para o preenchimento do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras (RAPP), que deve ser entregue até o dia 31 de março; aspectos importantes da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA), calculada com base nos dados e porte e categoria do empreendimento e cujo objetivo é prover o IBAMA dos recursos financeiros necessários às ações de controle e fiscalização; a importância da comunicação imediata dos acidentes ambientais ao órgão ambiental estadual ou à Policia Militar de Minas Gerais (PMMG); e sobre o cálculo das multas aplicadas quando o empreendedor deixar de comunicar o acidente, bem como das demais obrigações e procedimentos que deverão ser adotados pelos responsáveis por provocar acidente ambiental envolvendo produto perigoso.

As alterações na legislação que regulamenta o transporte de produtos perigosos e disciplina os procedimentos para o licenciamento ambiental também foram abordados no evento.

“Para 2019, o cadastro trouxe muitas mudanças, praticamente alterou a metodologia do cadastro. Na categoria de transporte de cargas, essas mudanças só vieram para melhorar, pois o empresário que está cadastrando tem conhecimento do porque está fazendo e qual a legislação que rege”, explicou a técnica administrativa do IBAMA, responsável pelo setor de cadastro no Ibama em Minas Gerais, Norma Lúcia Bertolino.

Mas é preciso ficar atento ao prazo, já que o não cadastramento gera penalidades para as transportadoras. “Não fazer o cadastro técnico federal pode implicar em multa e embargo da atividade e aí se desenvolve uma cadeia: se você não tem cadastro, você não entregou o relatório. Assim, o transportador terá uma multa por não ter o cadastro e outra por não ter entregue, além de ter que pagar as taxas com correção”, explicou Norma.

Outro ponto a ser observado é que os dados entre as secretarias já estão online e são cruzados. Ou seja, se a empresa não estiver com tudo cadastrado corretamente, ela poderá ser autuada e impossibilitada de fazer o transporte.

“Nem todo mundo que tem alguma pendência, tem por não querer fazer o cadastro. Muitas vezes é por não ter o conhecimento de como ele tem que ser feito. Com o Ciclo de Palestras pudemos dar uma orientação que, junto com o Setcemg, damos para as transportadoras, com o objetivo de ajudá-los e, consequentemente, diminuir dor de cabeça, custos. Além disso, as informações prestadas servem para o sistema funcionar melhor e ter um controle ambiental melhor, já que, através do cadastro técnico federal, conseguimos fazer várias pesquisas e obter estatísticas, como identificar locais de maior trafego de caminhões e maior possibilidade de acidentes e, assim, conseguir até trabalhar preventivamente”, finalizou.


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