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Setcemg alerta para a restrição de tráfego no Natal


Enviado em 21 de Dezembro, 2018

O não cumprimento constitui infração média de trânsito e é passível de multas.

 

Veículos de carga e demais veículos portadores de Autorização Especial de Trânsito (AET) terão restrição de tráfego em rodovias de pista simples durante o feriado do Natal (25 de dezembro). A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 28 de novembro de 2017, na Portaria N°117 da Polícia Rodoviária Federal (PRF).


Segundo a Portaria, a proibição se aplica nas Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP) autorizados a circular portando ou não Autorização Especial de Trânsito (AET), bem como o trânsito dos demais veículos portadores de AET.


O descumprimento constitui infração média de trânsito prevista no artigo 187, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e gera multa, além de o veículo ficar retido até o término do horário da restrição, quando o mesmo estará liberado para circulação.


Segundo a PRF, as restrições visam aumentar a segurança nas estradas e reduzir o número de acidentes, devido ao aumento significativo do número de veículos de passeio nas rodovias durante os feriados.


Confira os horários de restrição durante o feriado do Natal:

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