Notícias
Alterado o prazo do exame demissional
Enviado em 17 de Dezembro, 2018
O exame deverá ser realizado em um prazo de até 10 dias contados a partir do término do contrato. Confira a regra.
Foi publicada no dia 10 de dezembro, a Portaria nº 1.031 do Ministério do Trabalho, que altera o prazo para realização do exame demissional previsto no item 7.4.3.5 da NR 07 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.
O exame médico demissional, a partir da publicação dessa portaria, deverá ser realizado obrigatoriamente em até 10 dias contados a partir do término do contrato, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de 135 dias para as empresas de grau de risco 1 e 2 ou 90 dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR-4.
O prazo para realização desse exame no texto anterior era até a data da homologação da rescisão contratual e foi alterado para harmonizar com a nova redação do art.477, § 6º, da CLT que dispõe que “a entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato” .
Com informações do Portal CNI
Hist?rico
Circular 072/2019 - Contribuição Previdenciária – Manutenção dos optantes sobre a Receita Bruta – CPRB no período de julho 2017
Enviado em: 10 de outubro de 2019
Notícias
Circular 051/2019 - Comunicação de infrações ambientais será realizada por watshapp
Enviado em: 10 de julho de 2019
Notícias
Gestores do transporte conhecem práticas inovadoras de Israel
Enviado em: 19 de junho de 2019
Notícias
Setcemg e Fetcemg disponibilizam cartilha sobre Reforma da Previdência
Enviado em: 18 de junho de 2019
Notícias