Notícias
A atuação das entidades sindicais
Enviado em 10 de Agosto, 2018
Historicamente, as entidades sindicais surgiram com o objetivo de atingir patamares sociais, mais direcionados ao sistema capitalista e voltados para a produtividade. Elas têm por finalidade a defesa dos interesses comuns da coletividade que abrangem, notadamente, os interesses da classe profissional representada pelos empregados. De outro lado, se situa o poder econômico representado pelas empresas que também buscam a defesa de seus interesses.
Todavia, sabe-se que o papel das entidades sindicais não está restrito aos interesses das categorias por elas representadas. Sua função mais ampla tem como intuito o fortalecimento das classes profissionais e econômicas, na busca da garantia da dignidade do trabalho e das demais relações sociais e econômicas.
Esta atuação dos sindicatos, especialmente com o advento da Lei 13.647/17, será bastante modificada. A retirada do caráter compulsório da contribuição afetará drasticamente todo o sistema sindical brasileiro, inclusive com a extinção de várias entidades sindicais.
No cenário atual, as entidades sindicais terão que se reinventar, pois a opção do empregado ou empregador de autorizar ou não o recolhimento da contribuição sindical prestigia a liberdade sindical.
O ponto positivo é que um dos objetivos da Lei 13.467/17 é valorizar o princípio da autonomia coletiva, ou seja, traz a ideia da prevalência do negociado sobre o legislado, que permite que as entidades consigam estipular, mediante processo negocial, as normas que regerão as suas próprias vidas, inclusive no que se refere à instituição de novas contribuições sindicais em razão do processo negocial. Essa autonomia é que fará a diferença entre um sindicato profissional forte e defensor dos interesses coletivos daqueles que existiam apenas para se beneficiar da arrecadação compulsória que garantia o abastecimento de seus cofres.
Haverá necessidade de efetivo exercício de liderança sindical na defesa dos interesses da categoria representada através de muito esforço, inteligência e trabalho sem limites para mostrar à sua categoria que são merecedores da confiança neles depositada.
Renato Gomes - assessor jurídico do Setcemg
Hist?rico
Circular 072/2019 - Contribuição Previdenciária – Manutenção dos optantes sobre a Receita Bruta – CPRB no período de julho 2017
Enviado em: 10 de outubro de 2019
Notícias
Circular 051/2019 - Comunicação de infrações ambientais será realizada por watshapp
Enviado em: 10 de julho de 2019
Notícias
Gestores do transporte conhecem práticas inovadoras de Israel
Enviado em: 19 de junho de 2019
Notícias
Setcemg e Fetcemg disponibilizam cartilha sobre Reforma da Previdência
Enviado em: 18 de junho de 2019
Notícias