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Regulamentação da Profissão de Motorista

Por Sérgio Pedrosa - Presidente do SETCEMG


Enviado em 28 de Setembro, 2012

Boa ou ruim?

Ameaça ou oportunidade?

O que fazer?

 

 

Ao definir responsabilidades para todos os agentes envolvidos no transporte rodoviário de cargas – transportador, embarcador, destinatário, empresa de carga própria, cooperativa e trabalhador empregado ou autônomo - a Lei n° 12.619/2012 está provocando mudanças profundas e radicais nas operações logísticas do Brasil.

 

A transformação é tão grande e histórica que, na maioria dos casos, não há como se adaptar, em um curto espaço de tempo, aos modelos operacionais vigentes sem queda de produtividade. Há grande possibilidade de desabastecimento em vários setores porque o volume transportado por cada caminhão será reduzido. Assim um novo modelo de operações de transporte está nascendo no Brasil!

 

Todos os agentes da cadeia de transporte serão afetados e será beneficiado aquele que mais rapidamente se ajustar ao cumprimento da nova lei. Analisando sob o ponto de vista de cada parte envolvida, percebemos estes impactos:

 

A sociedade será beneficiada com a redução de acidentes que tiram, prematuramente, as vidas de milhares de pessoas, decorrentes da diminuição drástica do uso de drogas e álcool e com a eliminação da fadiga ao volante do motorista profissional.

 

O motorista profissional ganhará dignidade na profissão, pois trabalhará descansado – terá descanso diário e semanal adequados – e correrá menos riscos. Ele terá tempo para dedicar-se à família, terá acesso gratuito a programas de formação e aperfeiçoamento profissional, terá qualidade de vida, etc. Por isso, a profissão se tornará atraente para as pessoas e a falta de motoristas que atualmente existe, tende a diminuir.

 

O empresário de transportes terá segurança jurídica para exercer a sua atividade com novas condições operacionais baseada em regras claras e sem a geração de passivos ocultos.

 

Atualmente, alguns juízes não aceitam o artigo 62 da CLT, que regula as profissões sem controle de jornada de trabalho, para a categoria de motoristas. Então, entendemos que não é justo a empresa de transportes pagar pela falta de regras de transição da profissão de motorista profissional, que era desregulamentada e passou a ser regulamentada. A competição tende a ser leal, pois as regras são iguais para todas as empresas. Os custos de frete e de estadias por tempos excessivos terão que ser rigorosamente controlados e cobrados dos clientes.

 

O autônomo também terá a sua jornada controlada e, assim como para os empregados, ele terá mais qualidade de vida. Seus fretes serão reajustados de acordo com esta nova realidade. Aumentará a demanda em função da queda de produtividade.

 

O embarcador e o destinatário, através de um gerenciamento eficaz da logística, buscarão redução dos tempos de carga e descarga para benefício da produtividade e consequente redução dos fretes e garantia de atendimento. A segurança jurídica e a segurança das operações, também serão ganhos significativos para estes agentes.

 

Os fornecedores de equipamentos serão beneficiados com o aumento da demanda devido à queda de produtividade da frota atual e ou por causa da reestruturação das operações que exigirão equipamentos mais modernos.

 

Os postos de gasolina poderão se transformar em postos de serviços com pontos de paradas confortáveis e seguros, propiciando mais oportunidades para esta categoria de empresários. Obviamente, os custos cobrados do caminhoneiro deverão ser repassados ao frete.

 

O governo terá menor custo com os acidentes e maior arrecadação com a redução da informalidade no setor. Politicamente, também haverá ganhos intangíveis oriundos da redução de acidentes.A lei oferecerá grandes oportunidades para todos que se adequarem com seriedade e competência.

 

Portanto, recomendamos fortemente que todos os envolvidos ajustem as suas operações, comercial e operacionalmente. Recomendamos também que se adequarem durante o período  da prorrogação da fiscalização punitiva da policia rodoviária, que é de quase 180 dias, enquanto não há cobrança de multa pelos fiscais do trabalho. Temos certeza que, sem controle de jornada, brevemente não será mais possível transportar. Algumas flexibilizações da lei poderão até ocorrer, mais sem controle de jornada nunca mais – isto é passado e não tem volta! Quem não se adequar à nova situação corre o risco de gerar passivos e ficar desabastecido quando a iniciar fiscalização.

 

 

Sérgio Pedrosa

Presidente do SETCEMG

 

 


Hist?rico

MOBILIDADE URBANA - TRANSPORTE URBANO DE CARGA

Enviado em: 04 de outubro de 2011

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