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Resolução do CONTRAN é divulgada em circular do Setcemg


O Setcemg, com intuito de deixar suas associadas sempre bem informadas, enviou a Circular 0682014 com a Resolução do CONTRAN no 503 de 23 de setembro de 2014, que estabelece tolerância de 7,5% no PBT ou PBTC para o transporte de biodiesel. A Resolução acrescenta o artigo 17-A a Resolução nº 258/2007, que regulamenta os artigos 231 e 323 do Código de Transito Brasileiro, fixa metodologia de aferição de peso de veículos e estabelece percentuais de tolerância.


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