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Tratamento Tributário Diferenciado no TRC


A atividade de Transporte Rodoviário de Cargas terá um tratamento tributário diferenciado. O Decreto 46.575, publicado no Minas Gerais do dia 6 de agosto, reduz a base de cálculo na aquisição de diversos implementos e reduz o tempo para o aproveitamento de créditos.

A partir de agora, fica reduzida a base de cálculo do ICMS (Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação) incidente sobre os implementos rodoviários (carroceria sobre chassis, reboque e semireboque) produzidos em Minas Gerais, desde que a saída ocorra para contribuinte mineiro. Outra modificação é a permissão para o aproveitamento do crédito de ICMS decorrente da aquisição de bens para o ativo fixo de contribuinte mineiro no formato de 1/12 em substituição ao formato de 1/48, que poderá ser feito de forma retroativa a 1º de agosto deste ano.

A conquista é fruto de intensas negociações entre a Fetcemg e seus sindicatos filiados, por meio da sua assessoria jurídica, coordenada pelo advogado Paulo Teodoro do Nascimento, junto à Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais. Os associados do Setcemg receberam o decreto anexo à circular nº 058/2014, do dia 18 de agosto.


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