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Desoneração da folha de pagamento permanente inclui o transporte rodoviário de cargas
O Transporte Rodoviário de Cargas (TRC) foi incluído na relação dos segmentos que passam a ter a desoneração da folha de pagamento de forma permanente. Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 10 de julho, a Medida Provisória (MP) nº 651/2014, que dentre outras alterações da legislação federal, tornou definitiva a desoneração da folha de pagamentos para o setor. A MP que está em vigor foi encaminhada ao Congresso Nacional.
A desoneração da folha de pagamento substitui a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal básica sobre o total da folha de pagamento de empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais, e passa a ser calculada sobre a receita bruta da empresa. Agora de forma permanente, as empresas têm a contribuição previdenciária de 20% calculada sobre o total da folha de pagamento, substituída pela aplicação da alíquota de 1% sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.
Segundo o assessor jurídico da Fetcemg e do Setcemg, Paulo Teodoro do Nascimento, tornar a desoneração definitiva traz segurança jurídica e possibilita o planejamento de médio e longo prazo nas empresas. “A desoneração é uma conquista para o TRC. Ela representa a possibilidade de investimentos na infraestrutura das empresas, na melhoria da qualidade da prestação dos serviços e na qualificação de sua mão de obra. Temos de acompanhar agora a conversão da Medida Provisória em lei. Estamos atentos”, comentou.
A novidade foi informada aos associados do Setcemg por meio da circular nº 051/2014, enviada no dia 16 de julho.
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