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Avanços na legislação do motorista


A Lei de descanso do motorista (12.619/2012) foi publicada em abril de 2012 e, a partir daí, recebeu diversas críticas, principalmente daqueles que não participaram do processo negocial realizado pelas entidades representativas das categorias envolvidas, junto ao Legislativo.


O grande objetivo da nova norma, reduzir a quantidade de acidentes envolvendo caminhões e, principalmente, o número de vítimas decorrentes desses, vem sendo atingido e por isso merece nossos aplausos. Mesmo que a medida tenha representado o aumento do custo do transporte em determinados casos, uma vida vale muito mais que um centavo no quilo transportado.


Os representantes dos transportadores sempre reconheceram a necessidade de aprimorar a legislação para viabilizar ou facilitar a sua aplicação. Desde a sua publicação foram iniciadas tratativas e negociações com as partes insatisfeitas. Foram feitos diversos esclarecimentos e um projeto de flexibilização foi aprovado na Câmara dos Deputados e encaminhado para o Senado, onde sofreu algumas modificações. Retornou para a Câmara e aguarda a votação de dois destaques para ir à sanção presidencial.


As alterações propostas não irão modificar o cerne da primeira normatização, visam apenas facilitar a sua aplicabilidade. O princípio da valorização da vida do motorista e dos demais usuários das rodovias será preservado com o avanço da obrigatoriedade de exames toxicológicos mais severos como já determinado pelo Conselho Nacional de Trânsito, Contran.


A necessidade do controle da jornada para desestimular o seu excesso também será mantido, pois é isso que garante a redução dos acidentes. Enfim, todos os direitos do motorista serão preservados. O que buscamos na nova legislação é adaptar, adequar, aproximá-la da realidade do transporte de cargas, tornando-a mais factível e possibilitando o seu cumprimento com menor perda de produtividade.


É oportuno alertar para algumas publicações que têm interpretado de forma equivocada as alterações propostas. Isso ocorre até mesmo em veículos especializados, pois muitas vezes conhecem profundamente o setor de transportes, os seus equipamentos, mas não têm o domínio das consequências da legislação. Falta pleno conhecimento jurídico.


É comum lermos que as alterações irão anistiar as dívidas trabalhistas. Isso não tem como ocorrer, pois o ordenamento jurídico brasileiro não prevê a retroatividade da lei, portanto, a obrigatoriedade do controle de jornada ocorre deste junho de 2012.


Todo transportador deverá implantar o controle na forma da lei, que poderá ser feito de modo mais simples, através do diário de bordo, ou pelos sofisticados equipamentos de telemetria ou eletrônica embarcada.


As alterações visam possibilitar a plena aplicação da legislação e devem ser lidas, estudadas e aplicadas com atenção. Se vierem a impactar nos custos das empresas, isso precisa ser apurado e repassado para os clientes com objetivo de dar sustentabilidade às atividades de transportes.


Vander Francisco Costa, presidente da Federação das Empresas de Transportes de Carga do Estado de Minas Gerais ( Fetcemg).


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