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A aplicabilidade da Governança Corporativa nas Sociedades Limitadas


Com a abertura da economia brasileira em 1990, o país atraiu vários investidores estrangeiros que começaram a participar cada vez mais do capital das empresas brasileiras.

 

Em virtude dessa abertura, as empresas nacionais também começaram a comercializar suas ações na bolsa de valores norte americana. Por conta disso estas empresas foram obrigadas a seguir um padrão imposto pelas regras do Securities and Exchange Commmission (SEC), órgão que regula o mercado norte americano de capitais, fazendo com que os empresários nacionais tenham contato com acionistas mais sofisticados e exigentes.

 

O SEC regula os aspectos contábeis, a transparência das operações e a divulgação de informações pelas sociedades, que nada mais são do que princípios da Governança Corporativa (GC).

 

As práticas da boa governança foram importadas para o Brasil e vêm sendo aplicadas com êxito nas sociedades anônimas. Estas práticas são delimitadas pela BM&FBOVESPA.

 

De acordo com o Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), a Governança Corporativa é o conjunto de práticas que têm por finalidade aperfeiçoar o desempenho de uma empresa ao mesmo tempo em que protege todas as partes interessadas tais como investidores, empregados, credores, entre outros, alinhando interesses de sócios, administradores, e stakeholders em geral, o que facilita o acesso ao capital e contribui para a sua longevidade.

 

Ocorre que, não existem estudos testados e suficientemente debatidos sobre a aplicabilidade da boa governança em sociedades limitadas, seja por timidez da doutrina, seja pelo espanto causado aos estudiosos que vislumbram este instituto como algo intimamente relacionado ao mercado de capitais.

 

Entretanto, entendemos que atribuindo uma visão ampla à governança corporativa, é indubitável que ela deverá versar sobre uma forma de controle e governo de uma instituição empresária, independente de ser limitada ou sociedade anônima.

 

Portanto, entendemos que a sociedade limitada pode perfeitamente inserir-se nesse ambiente de boas práticas de governança e valores éticos, favorável à sua perpetuidade no mercado, maximizando os resultados e atraindo mais cliente em função das práticas e princípios adotados.

 

A estrutura de governança nada mais é do que um conjunto de regras e procedimentos que norteiam as relações entre os envolvidos diretamente com o funcionamento da sociedade, com o intuito de fazer com que esta alcance os seus fins e cumpra de forma eficiente as premissas contidas em seu objeto social.

 

Para maior longevidade, empresas limitadas têm adotado os princípios de boa governança, com o objetivo de evitar conflitos e adotando critérios para a organização empresarial viabilizando uma gestão mais transparente, ponderada, porém sem reduzir seu ímpeto de crescimento e inovação.

 

A grande entrada de capital estrangeiro no país traz em seu bojo um imenso intercâmbio de normas e culturas que, aos poucos, estão sendo incorporadas em nosso ordenamento jurídico e empresarial, podendo-se concluir que só irão sobreviver no cenário competitivo mundial as empresas que possuírem uma estrutura administrativa, operacional, financeira, e gerencial capaz de transmitir confiança no tomador do serviço, no investidor, no consumidor e porque não dizer, também no setor público.

 

Por Ana Luisa Lobato e Reinaldo Lage Rodrigues de Araújo, advogados do escritório Paulo Teodoro - Advogados Associados


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