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DER/MG restringe circulação de veículos de carga em 13 rodovias durante a Copa
Na quarta-feira (11), o Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER/MG) publicou portaria que proíbe, no período dos jogos da Copa do Mundo, a circulação das Combinações de Veículos de Carga (CVC), das Combinações de Transporte de Veículos (CTV), cargas indivisíveis e combinações de veículos que excedam as dimensões regulamentares, bem como de todos os veículos de transporte de produtos perigosos, em 13 rodovias dentro da região Metropolitana de Belo Horizonte.
O órgão justifica que a iniciativa é para garantir maior segurança aos usuários das rodovias e uniformizar os procedimentos de fiscalização do trânsito de veículos superdimensionados e os de transporte de produtos perigosos.
A medida atinge as rodovias MG-010, MG-020, MG-030, MG-040, MG-050, MG-060, MG-155, MG-424, MG-435, LMG-800, LMG-806, LMG-808 e MGC-262.
A portaria abre exceção para o transporte de combustível para o abastecimento de aeronaves no Aeroporto Internacional Tancredo Neves (Confins) e para o transporte de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), desde que autorizados pelo DER/MG e cumprindo as exigências para tal.
Foto: Arquivo DER
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