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Já está em vigor a Lei de passe livre no transporte intermunicipal para idosos e deficientes


Já está em vigor a lei que regulamenta o passe livre para idosos e pessoas com deficiência nos ônibus intermunicipais.  Agora, quem possui 65 anos de idade ou mais, pode viajar gratuitamente de uma cidade para a outra em todo o Estado.


A nova legislação garante o direito à gratuidade nos ônibus intermunicipais a pessoas com deficiência e também aos idosos com mais de 65 anos com renda individual inferior a dois salários mínimos (R$ 1.448). Cada veículo deverá ter dois lugares destinados aos beneficiários dessa isenção, que deverão ser cadastrados pelas empresas. Os beneficiários, para assegurar o direito, deverão apresentar no momento do embarque, documento  válido de identidade com foto, além do documento que comprove seu cadastramento nas empresas com, no mínimo, 12 horas de antecedência do horário previsto para saída do veículo.


O ex-governador Antonio Anastasia já sancionou o projeto de lei (PL) 493/11. Para garantir esse direito, o deputado estadual Celinho do Sinttrocel, o deputado dos trabalhadores rodoviários, assinou a emenda, junto com o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Dinis Pinheiro, que permite aos idosos e deficientes usar o transporte gratuito nos ônibus intermunicipais. O projeto, aprovado em dezembro pela Assembleia, foi transformado na Lei 21.121/14 e entrou em vigor em março deste ano.


Fonte: Fettrominas


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