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Prorrogado o prazo de implementação do Sistema Nacional de Transporte de Produtos Perigosos(IBAMA)
Enviado em 24 de Maio, 2013
Como é de conhecimento, o IBAMA publicou a Instrução Normativa IBAMA n.° 5, de 09/05/2012, que instituí procedimento de autorização ambiental para o exercício da atividade de transporte marítimo e interestadual, terrestre e fluvial, de produtos perigosos.
Dentre os procedimentos, foi criada a figura do SISTEMA NACIONAL DE TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS. Tal Sistema tinha como pré-requisito ser:
- Automatizado;
- Interativo;
- Simplificado de atendimento à distância e de informação;
- Preenchimento de formulários eletrônicos via internet.
Sendo que a Autorização Ambiental para o exercício da atividade de transporte marítimo e interestadual, terrestre e fluvial, de produtos perigosos, seria solicitada pelo transportador por meio do Sistema Nacional de Transporte de Produtos Perigosos, conforme regulamentação a ser elaborada pelo IBAMA.
Pelo fato do Sistema ainda não ter sido implantado, na própria IN IBAMA n.º 05/12 concedia o prazo de um ano (12 meses) a partir da data de publicação da Instrução Normativa, para que o Sistema fosse desenvolvido.
O que ocorreu foi que o prazo inicial terminou e a implantação do Sistema não foi concretizada. Sendo assim foi publicado no Diário Oficial da União a Instrução Normativa IBAMA n.°7, de 17/05/2013, que estende o prazo para 24 (vinte e quatro) meses a partir da data de publicação da IN IBAMA n.º 05/12.
Desta forma, o IBAMA tem até o dia 10/05/2014 para implantar o Sistema Nacional de Transporte de Produtos Perigosos atendendo os requisitos listados acima.
Até lá os procedimentos para obtenção da Autorização Ambiental para transporte interestadual de produtos perigosos, permanecem os mesmos.
Confira na íntegra a Instrução Normativa IBAMA n.°7, de 17/05/2013.
Fonte: Associação Brasileira de Transporte e Logística de Produtos Perigosos
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