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CODESP determina regras para tráfego de caminhões no Porto de Santos


Enviado em 26 de Abril, 2013

Companhia Docas do Estado de São Paulo estabelece que todos os terminais do Porto estejam integrados à gestão de tráfego, conforme Resolução DP nº 47/2013

A CODESP (Companhia Docas do Estado de São Paulo) estabeleceu nesta terça-feira, por meio da Resolução DP nº 47/2013, a obrigatoriedade de todos os terminais do Porto de Santos deixarem integrados online seus sistemas logísticos ao sistema de gestão de tráfego de caminhões da Autoridade Portuária.

A obrigatoriedade vale para terminais para importação ou exportação, movimentação de granéis sólidos, líquidos, carga geral, contêineres e veículos. Resolução também se aplica aos terminais portuários privativos situados no Porto Organizado.

Sendo assim, os terminais deverão avisar seus clientes e fornecedores da obrigatoriedade da realização da resolução estabelecida. As unidades portuárias que se utilizarem dos pátios reguladores deverão considerar o age ndamento, desde a origem, para entrada naqueles pátios e os veículos somente poderão se dirigir ao respectivo terminal portuário quando existirem vagas no estacionamento rotativo a ele designado.

Fonte: Portal Transporta Brasil


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