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Prorrogação de vigência inicial da isenção do ICMS incidente sobre o transporte interestadual rodoviário de Cargas


Enviado em 25 de Abril, 2013

Republicação do Decreto Estadual n. 46.221/13 – Prorrogação de vigência inicial da isenção do ICMS incidente sobre o transporte interestadual rodoviário de cargas.

Desde a publicação no Diário Oficial de Minas Gerais de 18/04/2013 do Decreto Estadual n. 46.221/13, que altera o RICMS/MG em seu Anexo I, item 199, as entidades FETCEMG e SETCEMG realizaram reuniões emergenciais e contatos diários junto à Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais, esclarecendo a Secretaria Estadual acerca dos efeitos que as novas disposições trarão para as empresas do setor, os impactos desta medida, as reivindicações das Associadas especialmente no que se refere à adaptação de sua operação e renegociação de seus contratos em tempo hábil mínimo, bem como a necessidade de tempo para que as empresas se adéqüem às novas obrigações inerentes à isenção das operações interestaduais de prestação de serviço de transporte rodoviário de cargas em que o tomador do serviço (remetente ou consignatário de carga) for contribuinte do imposto, devidamente inscrito em Minas Gerais.


Como resultado, as entidades obtiveram hoje a informação por parte da SEF/MG de que até o fim desta semana ocorrerá a republicação do Decreto Estadual n. 46.221/13, estabelecendo novo prazo inicial de vigência, que se dará a partir de 01/06/2013.


A solução para as empresas que já aplicaram mudanças observando as novas disposições também será contemplada nesta republicação do Decreto.


Atenciosamente,
Departamento Jurídico
SETCEMG


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