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Regulamentado o Manifesto de Transporte de Resíduos Sólidos e Rejeitos em Minas Gerais
Enviado em 12 de Abril, 2019
Setcemg receberá técnica da FEAM no dia 15 de abril para ministrar uma capacitação sobre o tema. O evento é exclusivo para associadas. Não perca!
Foi instituído pela Deliberação Normativa COPAM n. 232 de 9 de março de 2019, o Sistema Estadual de Manifesto de Transporte de Resíduos, que estabelece os procedimentos para o controle do fluxo de resíduos sólidos e de rejeitos em Mians Gerais, desde a geração até a destinação final, como um importante instrumento de gestão e de fiscalização.
As obrigações impostas pela DN 232/2019 são aplicáveis ao gerador, transportador, armazenador temporário e o destinador final de resíduos sólidos e rejeitos no estado, sendo que o acesso ao Sistema MTR-MG será feito exclusivamente em meio digital, através da Plataforma Digital do Sistema MTR-MG, disponível na página eletrônica da FEAM.
Dessa forma, as transportadoras que realizarem o transporte terrestre de resíduos sólidos ou rejeitos utilizando via pública do Estado de Minas Gerais, estão obrigadas ao cadastramento no Sistema MTR-MG, sendo o MTR inclusive o provisório e o romaneio, documento de porte obrigatório durante o transporte dos resíduos e rejeitos.
A emissão do MTR no sistema informatizado caberá ao gerador do resíduo sólido ou do rejeito, nos casos previstos no artigo 12, parágrafo 3o da DN 232, quais sejam: I – os resíduos da construção civil, quando gerados por pessoas jurídicas, de direito público e privado; II - os resíduos sólidos e rejeitos provenientes de sistemas de tratamento de esgoto sanitário, quando gerados por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, e coletados por caminhão limpa fossa.
O MTR-Romaneio é um documento que deverá ser emitido pelo Transportador, para as hipóteses instituídas pela presente Deliberação Normativa, merecendo destaque: I – resíduos sólidos e rejeitos provenientes de sistemas de tratamento de esgoto sanitário, quando coletados em domicílios por caminhão limpa fossa, e II – resíduos sólidos submetidos a sistema de logística reversa formalmente instituído, definidos pela FEAM em portaria especifica;
O Sistema MTR-MG está disponível para teste desde o dia 08 de abril, sendo que a partir do dia 9 de outubro de 2019 as obrigações definidas na normativa tornam-se obrigatórias.
Para falar sobre o sistema MTR, o Setcemg realizará na próxima segunda-feira (15) a capacitação “Regulamento do Manifesto de Transporte de Resíduos no Estado de Minas Gerais”, ministrada pela assessora Técnica da Fundação Estadual de Meio Ambiente – FEAM, onde serão apresentados quais resíduos e rejeitos são passíveis de controle pelo órgão regulamentador e como o transportador deverá ser emitir o manifesto no Sistema MTR. O evento é exclusivo para as associadas ao Setcemg e possui vagas limitadas.
Garanta sua vaga pelo e-mail expediente@setcemg.org.br.
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