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Concedida liminar retirando PIS COFINS de sua própria base
A assessoria jurídica do Setcemg obteve importante decisão liminar. Confira!
A liminar determinou a exclusão do PIS COFINS de sua própria base de cálculo. Essa decisão, que foi proferida pelo Tribunal Regional Federal (TRF-MG), tem caráter individual pois se aplica somente à empresa que ingressou em juízo. Porém, isso representa ótima possibilidade de redução da carga tributária para as outras empresas que desejam obter a exclusão mencionada, juntamente com outras teses que estão sendo tratadas pela assessoria jurídica.
Para mais informações sobre as possibilidades no âmbito tributário, entre em contato com a assessoria jurídica pelos e-mails reinaldo@pauloteodoro.adv.br, hudson@pauloteodoro.adv.br ou matheus@pauloteodoro.adv.br.
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