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Multa em razão de acidente com produto perigoso sem dano ambiental é revogada


Enviado em 24 de Agosto, 2018

A assessoria jurídico-ambiental do Setcemg e da Fetcemg conseguiu importante conquista para o setor: a revogação de multa imposta aos transportadores de produtos perigosos que causarem acidentes sem dano ambiental.

 

O Setcemg e a Fetcemg renovam o seu compromisso de lutar pelo transporte rodoviário de cargas por meio de soluções reais. As entidades, por meio da assessoria jurídica de Meio Ambiente, conseguiram uma importante conquista para as empresas e para o estado.

Após diversas reuniões com os órgãos ambientais competentes, foi revogada pelo Decreto Estadual 47.474, de 23 de agosto de 2018, a penalidade prevista no Anexo I (código da infração 129) do Decreto 47.383/2018, que estabelece normas para licenciamento ambiental.

O texto definia que “causar acidente envolvendo fabricação, armazenamento, manipulação ou transporte de produtos ou resíduos perigosos, se não constatada poluição ou degradação ambiental”, era uma infração de natureza grave, mesmo não constatado o dano ambiental, e as multas aplicadas pela infração chegavam a R$ 130 mil, pelo simples fato de a transportadora estar transportando produtos perigosos e estar envolvida em um acidente.

A revogação da referida penalidade foi justificada tendo em vista a ausência de dano ambiental e o valor desmedido da multa.

Sobre o Decreto 47.383/2018

O Decreto estabelece normas para licenciamento ambiental, tipifica e classifica infrações às normas de proteção ao meio ambiente e aos recursos hídricos e estabelece procedimentos administrativos de fiscalização e aplicação das penalidades.


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