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Respeite a Lei do Motorista


Enviado em 04 de Junho, 2018

A legislação prevê normas para regulamentar a rotina de trabalho de motoristas profissionais que fazem o transporte rodoviário de cargas (TRC) e para um trânsito mais seguro.

 

Aprovada em 2015, a Lei 13.103, mais conhecida como Lei do Motorista, trouxe importantes modificações na rotina de trabalho dos motoristas profissionais do transporte rodoviário de cargas, em especial em relação ao tempo de jornada, tempo de espera, hora extra, entre outros aspectos. A legislação é nossa maior aliada na construção de um trânsito mais seguro para todos.

Confira alguns pontos de atenção para o cumprimento da legislação:


JORNADA DE TRABALHO: o tempo de duração da jornada diária do motorista deve ser de oito horas, podendo se estender por mais duas horas ou, se previsto em convenção ou acordo coletivo, por até quatro horas extraordinárias. O tempo à disposição do empregador é considerado trabalho efetivo;


CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO: o controle é obrigatório para os motoristas e para o empregador e deve ser registrado em diários de bordo ou sistemas eletrônicos instalados nos veículos;


TEMPO DE DESCANSO: a cada 24 horas, o motorista tem direito a 11 horas de descanso, que podem ser fracionadas, devendo ser garantido o mínimo de oito horas ininterruptas;


EXAMES TOXICOLÓGICOS: todos os motoristas profissionais deverão ser submetidos a exames toxicológicos no momento da admissão e desligamento da função, com direito à contraprova e confidencialidade dos resultados.


Respeite a legislação do motorista e divulgue-a. Ela é fundamental para proporcionar um transporte mais seguro para todos.

 

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