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Decreto para regulamentação da Lei Estadual 22.805/17 foi discutido em reunião
Enviado em 02 de Maio, 2018
Na segunda-feira (23), representantes do Comitê para Regulamentação da Lei Estadual 22.805/17, que estabelece medidas relativas a acidentes no transporte de produtos ou resíduos perigosos no estado de Minas Gerais, se reuniram na sede do Setcemg para dar continuidade na proposta para a regulamentação da citada legislação.
Fazem parte deste comitê representantes da Secretaria de Meio Ambiente (Semad), do Núcleo de Emergências Ambientais (NEA), da Polícia Rodoviária Federal, da Polícia Militar de Minas Gerais, da Fetcemg, do Corpo de Bombeiros de Minas Gerais, do Dnit, do DEER, da Defesa Civil, da Fiemg e do Ibama. “A importância dessas reuniões, com um grupo heterogêneo como este, é, principalmente, a troca de experiência, já que o conhecimento do trabalho de campo é um diferencial. No comitê, temos visão da indústria, do embarcador e também do transportador e de todos os agentes envolvidos no atendimento a emergências”, explicou a diretora do NEA, Wanderlene Nacif.
Neste comitê, são trabalhadas todas as ações citadas na Lei Estadual, visando atingir todos os pontos de atenção a serem observados em caso de emergência envolvendo produtos e resíduos perigosos. “Discutimos todas as ações que ficaram pendentes da legislação e devem ser abordadas no decreto, como a elaboração de uma PAE adaptado para a realidade do transporte de produtos e resíduos perigosos que será utilizado no caminhão”, destacou Wanderlene.
Com o decreto “já bastante evoluído”, Wanderlene destaca a importância do envolvimento de todos os agentes que atuam no atendimento a emergências como uma forma de ter uma visão mais ampla do processo e assim fazer um decreto que seja exequível. “A discussão tem todos os envolvidos na ocorrência com uma posição sobre sua área de atuação. Assim, conseguimos convergir para um ponto de equilíbrio, ter um instrumento que possa ser executado e não um decreto que sirva somente para criar autuações. Queremos um decreto que possa ser cumprido, com tudo bem definido”, finalizou.
Sobre a Lei
No dia 29 de dezembro de 2017, o Governo de Minas Gerais publicou a Lei Estadual n° 22.805/17, que estabelece medidas relativas a acidentes na atividade de transporte de produtos ou resíduos perigosos em Minas Gerais.
As medidas estabelecidas pela nova lei atribuem responsabilidades direcionadas aos transportadores, empresas de atendimento de emergências, expedidores, contratantes do transporte e as concessionárias de rodovias.
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