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Responsabilidade no transporte


Enviado em 24 de Abril, 2018

Desde a entrada em vigor da Lei Nº 22.805, de 29 de dezembro de 2017, que estabelece medidas relativas a emergências ambientais no transporte de produtos e resíduos perigosos no estado de Minas Gerais, o Setcemg e a Fetcemg trabalham para que todos os transportadores rodoviários de cargas mineiros e demais envolvidos na cadeia do transporte estejam cientes das novas regras e prazos para executar o atendimento às emergências.

 

A principal inovação é o estabelecimento de obrigações não só para as empresas transportadoras, mas também para os contratantes do transporte de produtos e resíduos perigosos. Dentre elas, estão aspectos fundamentais da operação como a exigência do Plano de Ação de Emergência (PAE) para o transporte dentro do veículo, a disponibilização de um plantão de atendimento 24h para acionamento imediato em caso de acidentes e emergências com produtos e resíduos perigosos e a capacidade de assumir a operacionalização do PAE, caso o transportador não o faça.

Em suma, se o embarcador contratar um transporte inadequado ou não capacitado, ele terá que arcar com todas as responsabilidades, desde a operacionalização do PAE, no qual estão inclusos o socorro às vítimas e a desobstrução da via, até a recuperação da área afetada, além de ficar sujeito às sanções cabíveis.

A nova legislação colocará o mercado em xeque para as empresas que não se qualificarem e não garantirem a eficiência no cenário de emergência. Consequentemente, uma empresa preparada possuirá um custo diferenciado para o transporte, uma vez que o investimento para transportar e regulamentar é alto.

Por isso, é importante que todos os envolvidos saibam como se adequar à nova legislação. As entidades têm alertado os transportadores para que busquem informação e que também informem seus clientes (embarcadores ou contratantes), já que pela lei todos são responsáveis pelo acidente.

Walter Cerqueira, assessor jurídico ambiental do Setcemg e da Fetcemg

 


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