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Setcemg recebe Comissão Regulamentadora da nova lei ambiental
Na segunda-feira (16), representantes do Comitê para Regulamentação da Lei 22.805/17, que estabelece medidas relativas a acidentes no transporte de produtos e resíduos perigosos no estado de Minas Gerais, se reuniram na sede do Setcemg para dar continuidade na proposta para as primeiras ações a serem tomadas em caso de acidente envolvendo produtos e resíduos perigosos.
Entre as ações está o tempo máximo para o início do atendimento à emergência na Região Metropolitana de Belo Horizonte e nas demais localidades do estado, além da elaboração do plano de emergência mais focado neste atendimento.
A disseminação da lei nos órgãos responsáveis por prestar o atendimento e fiscalizar também foi objeto de discussão da reunião. Todos os envolvidos neste atendimento, em Minas Gerais, precisam saber exatamente os procedimentos, para que a legislação seja aplicada da maneira correta e realizado de forma harmônica em todo o estado.
Sobre a Lei
No dia 29 de dezembro de 2017, o Governo de Minas Gerais publicou a Lei Estadual n° 22.805/17, que estabelece medidas relativas a acidentes na atividade de transporte de produtos ou resíduos perigosos em Minas Gerais.
As medidas estabelecidas pela nova lei atribuem responsabilidades direcionadas aos transportadores, empresas de atendimento de emergências, expedidores, contratantes do transporte e as concessionárias de rodovias.
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