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CT-e e MDF-e foram os destaques da capacitação do Setcemg
No dia 11, foi realizada a capacitação “Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e Manifesto Fiscal Eletrônico (MDF-e)”, ministrada pelos assessores jurídicos do Setcemg, Alberto Ursini e Hudson Gomes.
Com o objetivo de apresentar aos participantes as principais regras jurídicas do CT-e e MDF-e, os assessores explicaram os conceitos de cada tema e discutiram ainda as regras para cada documento, sua validade jurídica, obrigatoriedade, cadastramento, emissão, cancelamento, anulação, inutilização, regulamentação e carta de correção eletrônica, dentre outros aspectos.
Sobre o MDF-e e o CT-e
O Manifesto Digital Eletrônico (MDF-e) é um documento fiscal eletrônico - Modelo 58 - instituído pelo Ajuste SINIEF 21 de 10 de dezembro de 2010, em substituição ao Manifesto de Carga - Modelo 25, previsto no inciso XVIII do art. 1º do Convênio SINIEF 06/89, de 21 de fevereiro de 1989.
Já o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) é um documento fiscal eletrônico - Modelo 57 - instituído pelo AJUSTE SINIEF 09 de 25 de outubro de 2007. Em abril de 2008, foi publicado o Ato COTEPE 08/08 disciplinando as especificações e critérios técnicos necessários para a integração entre os portais das secretarias de fazendas dos estados e os sistemas de informações das empresas emissoras de CT-e.
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