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Esclarecimentos sobre a contribuição sindical


Enviado em 23 de Março, 2018

Algumas empresas estão recebendo cópia de atas de Assembleia e outras estão sendo notificadas pelo sindicato profissional sobre como proceder ao desconto da contribuição sindical de seus empregados, em razão de decisão tomada em Assembleia que autoriza este desconto.

 

O Setcemg orienta as empresas a proceder o desconto da contribuição sindical correspondente a um dia do salário base do empregado, apenas daqueles que, expressamente e individualmente, autorizaram a fazer, conforme determina o artigo 579, da CLT, alterado pela Lei 13.467/17. Qualquer outra ação/atitude a ser tomada pelas empresas, diferente da que está prevista na mencionada lei, será imediatamente comunicada à categoria.


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