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Restrição a caminhões durante o carnaval


Enviado em 09 de Fevereiro, 2018

A Portaria que possui o calendário completo das restrições de 2018 foi o assunto da Circular 001/2018, publicada pelo Setcemg em janeiro. O não cumprimento da restrição é considerada infração média e gera multa.

 

Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) do dia 28 de dezembro de 2017, a Portaria N°117 da Polícia Rodoviária Federal (PRF), que traz o calendário de restrição a circulação de veículos de carga e demais veículos portadores de Autorização Especial de Trânsito (AET) em rodovias de pista simples durante os feriados nacionais de 2018. Para o tráfego em rodovias pedagiadas, entrar em contato com a concessionária da via. 

Segundo a Portaria, a proibição se aplica nas Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP) autorizados a circular portando ou não Autorização Especial de Trânsito (AET), bem como o trânsito dos demais veículos portadores de AET. 

O descumprimento constitui infração média de trânsito prevista no artigo 187, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e gera multa no valor de R$ 130,16. O veículo fica retido até o término do horário da restrição, quando o mesmo estará liberado para circulação.

Segundo a PRF, as restrições visam aumentar a segurança nas estradas e reduzir o número de acidentes, devido ao aumento significativo do número de veículos de passeio nas rodovias durante os feriados. 

Confira as os horários de restrição durante o carnaval.

 

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