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Setcemg obtém importantes vitórias em defesa de sua representação e da categoria


Enviado em 05 de Fevereiro, 2018

Assessoria jurídica do Setcemg consegue grande conquista para o setor.

 

O departamento Jurídico do Setcemg promoveu a defesa e a assistência dos interesses de uma associada em Ação Civil Pública, por meio da qual o Ministério Público Federal pretendia que fosse cominada multa de R$ 10 mil por veículo flagrado com peso em desacordo com a legislação de trânsito. No processo, inicialmente, foi interposto recurso específico (Agravo de Instrumento) contra a decisão liminar que havia deferido a aplicação da multa pretendida pelo MP e, por meio desse recurso, foi afastada a multa judicial.

Na sentença de primeiro grau (ainda em fase de recurso de reexame necessário) o Juízo Federal, embora tecendo considerações sobre os graves prejuízos decorrentes dos excessos de peso em desacordo com a legislação de trânsito, julgou improcedente a ação.

A decisão fundamentou-se no fato de que os Tribunais Superiores reconhecem que “o Código de Trânsito Brasileiro prevê que o veículo que transitar com excesso de peso, admitido percentual de tolerância quando aferido por equipamento, na forma estabelecida pelo Contran, é infração de grau médio e punida com multa fixada entre 5 e 50 UFIR, dependendo do excesso de peso aferido. Portanto, quanto ao pedido de condenação de obrigação de não fazer, observa-se que já existe uma determinação legal de não fazer, não podendo o Judiciário adentrar em matéria de competência legislativa”.

Tal decisão, embora específica para as situações em que autoridades pretendem impor multas su-plementares àquelas estabelecidas na legislação de trânsito para os veículos flagrados com excesso de peso, reforça a defesa das empresas em relação a todas as demais situações em que as autori-dades tentam impor multas não estabelecidas nas normas de trânsito, por infrações de outras naturezas, tais como evasão de balança, que tanto transtorno tem causado, de fiscalização, etc.

Com o julgamento pela improcedência da ação, foi revogada a liminar e a ação está  aguardando apreciação pelo Tribunal Regional Federal, em razão de ser sujeita ao reexame necessário. A íntegra da decisão pode ser acessada aqui.

Mais informações podem ser obtidas junto ao Setor Civil do escritório Paulo Teodoro – Advogados Associados, assessoria jurídica do Setcemg, pelos e-mails marcio@pauloteodoro.adv.br; guilherme@pauloteodoro.adv.br ou pelo telefone (31) 4103-0552.



Márcio Américo de O. Mata - Assessor jurídico do Setcemg e integrante do quadro de advogados do escritório Paulo Teodoro – Advogados Associados



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