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Contribuição Sindical é opcional
Enviado em 26 de Janeiro, 2018
Desde a sua fundação, em 1953, o Setcemg utiliza a totalidade do valor arrecadado com a Contribuição Sindical para cobrir parte dos custos com a representação legal e institucional da categoria e com a profissionalização das empresas. Os demais custos são cobertos com recursos oriundos da prestação direta de serviços, também aplicados em inúmeros benefícios às associadas e a toda categoria do TRC.
Portanto, a Contribuição Sindical sempre foi um investimento para fortalecer o Sistema Sindical e gerar uma série de benefícios para as próprias empresas.
A reforma trabalhista de novembro de 2017 transformou essa contribuição, anteriormente de caráter obrigatório, para opcional. Assim, a partir deste ano, a empresa tem o direito de optar pelo recolhimento ou não da Contribuição Sindical.
Se a opção for pelo recolhimento, gentileza emitir sua guia aqui.
O Setcemg agradece pela atitude em benefício do TRC. Assim, sua empresa estará contribuindo para o fortalecimento das entidades representativas do sistema sindical.
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