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Assessoria jurídica da Fetcemg e Setcemg obtém grande conquista para o setor
Enviado em 19 de Janeiro, 2018
O escritório Paulo Teodoro Advogados Associados, responsável pela assessoria jurídica do Setcemg e da Fetcemg, obteve importante decisão judicial, proferida pelo juíz federal no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que determinou a exclusão do ICMS da base de cálculo da Desoneração (CPRB).
Conforme sentença proferida, confirmando tutela de urgência concedida anteriormente, foi declarada a inexistência de relação jurídico-tributária que obrigue a parte autora da ação ao recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta (CPRB) sobre as importâncias devidas a título de ICMS, sendo a Fazenda Nacional condenada à repetição de indébito tributário ou que assegure o direito à compensação dos mesmos valores, relativos aos últimos 5 (cinco) anos.
Na referida ação judicial, salientou-se que os valores de ICMS destacados nas notas fiscais de serviços de transporte não devem compor a base de cálculo da CPRB, na medida em que não representam, tecnicamente, receita propriamente dita, eis que não integram e nem repercutem positivamente no patrimônio da empresa.
Tal exigência seria, portanto, ilegal, sendo indevidos os recolhimentos efetuados a título da CPRB no que toca à inclusão no cômputo de sua base de cálculo do ICMS, implicando afronta literal e direta ao art. 195, I, “b”, da CF/88, além de negativa de vigência aos princípios da isonomia tributária (art. 150, II, CF/88), capacidade contributiva (art. 145, §1º, CF/88) e competência tributária da União (art. 154, I).
Importante ressaltar que a obtenção do mesmo benefício só é possível para as empresas que ajuizarem seus respectivos processos judiciais perante o Poder Judiciário, não sendo tal decisão estendida a todas as empresas da categoria.
Alberto Ursini Nascimento - assessor jurídico da Fetcemg e do Setcemg e advogado do setor tributário do escritório Paulo Teodoro Advogados Associados.
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