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Terceirização da atividade-fim de empresas


Enviado em 17 de Janeiro, 2018

Minitro Roberto Barroso reafirma a constitucionalidade da terceirização da atividade-fim de empresas.

 

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu, em decisão liminar (provisória), a constitucionalidade da terceirização da atividade-fim de empresas.

A possibilidade da terceirização da atividade-fim já está afirmada na Lei 11.442, de 2007, e na nova lei trabalhista, que entrou em vigor em novembro de 2017.
 
Entretanto, decisões da Justiça do Trabalho vinham reconhecendo o vínculo de emprego em casos de terceirização da atividade-fim por empresas de transporte de cargas.
 
Clique aqui e veja a liminar na íntegra. 
 
 
Fonte: NTC&Logística

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