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Sancionada lei que cria novo cenário para emergências ambientais


Enviado em 05 de Janeiro, 2018

Governador Fernando Pimentel sanciona Lei sobre emergências com o transporte de produtos perigosos. O tema foi tratado na Circular 008/2018, enviada hoje(05).

Foi sancionado pelo governador Fernando Pimentel o projeto de lei que dispõe sobre os critérios para o atendimento de acidentes e emergências ambientais envolvendo produtos e resíduos perigosos em ferrovias, rodovias, estradas e adjacências no estado. O PL foi convertido na Lei 22.805/2017e publicada no Minas Gerais do dia 30 de dezembro.

As empresas terão um prazo de seis meses para se adaptarem às novas exigências e, esgotado esse prazo, caberá aos agentes fiscalizadores atuarem para conscientizar e cobrar de todos os atores envolvidos nas operações logísticas a tomada de medidas efetivas nos acidentes.

A assessoria jurídico-ambiental da Fetcemg e do Setcemg redobrou os seus esforços acompanhando de perto na Assembleia Legislativa de Minas Gerais a tramitação do então PL 4838/2017 para que a proposta de lei fosse exequível para os transportadores e, também, garantisse a segurança necessária para todos envolvidos na situação de emergência.

Após o já noticiado esforço em torno de sua aprovação, o Projeto de Lei nº 4.838/17, que dispõe sobre os critérios para o atendimento de acidentes e emergências ambientais envolvendo produtos e resíduos perigosos em ferrovias, rodovias, estradas e adjacências no estado, foi sancionado pelo governador Fernando Pimentel.

Para Walter Cerqueira, assessor jurídico-ambiental da Fetcemg e do Setcemg, a Lei traz avanços inquestionáveis ao tema do atendimento a emergências nas rodovias mineiras que vão muito além da determinação de um prazo máximo para o início das ações voltadas ao atendimento às emergências com produtos perigosos.

Como exemplo desses avanços, ele destaca o artigo 7º, que impõe ao contratante do transporte e ao expedidor da carga o dever de exigirem o Plano de Atendimento a Emergência (PAE) do transportador, cabendo aos expedidores, antes de cada viagem, verificarem a sua atualização e a disponibilização da cópia no veículo que fará o transporte. "Caso os embarcadores optem por contratar empresas ou transportadores autônomos que não atendam à nova legislação, assumirão integralmente o cumprimento das obrigações relativas ao atendimento às emergências", esclarece.

 

O Setcemg informou suas associadas sobre a regulamentação na Circular 008/2018. Os associados também poderão entrar em contato com a assessoria pelo email meioambiente@setcemg.org.br.


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