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Confira os principais assuntos que estão sendo debatidos em Brasília (DF)
Enviado em 22 de Dezembro, 2017
Confira os principais projetos que estão sendo debatidos em Brasília e que impactam diretamente no transporte.
Plano Nacional de Redução de Mortes no Trânsito: O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (19) uma de duas emendas do Senado ao Projeto de Lei nº 8.272, de 2014, que “cria o Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (PNATRANS) e acrescenta dispositivos à Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para dispor sobre regime de metas de redução de índice de mortos no trânsito por grupos de habitantes e de índice de mortos no trânsito por grupo de veículos”. A matéria será enviada à sanção presidencial. Link da redação final do PL aqui.
Divulgada a redação do substitutivo final do marco regulatório do transporte rodoviário de cargas (TRC): A Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 4.860, de 2016, que “institui normas para regulação do Transporte Rodoviário de Cargas em território nacional e dá outras providências”, divulgou a redação final do Substitutivo adotado.
Caso não seja apresentado recurso, no prazo de cinco sessões a contar no próximo ano, solicitando a análise da matéria pelo Plenário da Câmara dos Deputados, esta seguirá à apreciação do Senado Federal. Link da redação final aqui.
Sancionada a lei que aumenta penas de crimes cometidos ao volante sob efeito de álcool e drogas: O Governo Federal publicou, no Diário Oficial da União de quarta-feira (20/12), com vetos, a Lei nº 13.546, de 19 de dezembro de 2017, que altera dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para dispor sobre crimes cometidos na direção de veículos automotores.
A Lei instituiu penas mais duras para motoristas que conduzem veículos automotores com a capacidade psicomotora alterada pelo consumo de álcool ou drogas e se envolvem em acidentes de trânsito que resultem em homicídio ou lesão corporal grave ou gravíssima.
O presidente Temer vetou os artigos que possibilitavam substituição de pena de prisão por lesão corporal culposa e lesão causada por rachas. Veja a íntegra da Lei nº 13.546/2017.
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