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Setcemg apresentou proposta para concessão da MG-424


Enviado em 24 de Novembro, 2017

Na terça-feira (21), o Setcemg participou, na Cidade Administrativa do Governo de Minas, da audiência pública de esclarecimentos e sugestões relativas à concessão de serviços para a exploração da rodovia MG-424, do entroncamento com a MG-010 até a entrada de Sete Lagoas, proposta pela Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas (Setop). A entidade foi representada pelo consultor técnico Luciano Medrado.

 

A extensão da MG-424 a ser concedida é de 51,09 quilômetros, após as implantações dos contornos de Matozinhos e Prudente de Morais. A rodovia passa também pelos municípios de Vespasiano, São José da Lapa, Confins e Pedro Leopoldo. A concessão, cujo prazo previsto é de 30 anos, contados a partir da data da transferência da rodovia, inclui, além das pistas centrais e laterais, pontes, viadutos e quaisquer outros elementos que se encontrem na faixa de domínio, bem como as áreas ocupadas com instalações operacionais e administrativas.

Com total apoio ao Programa de Concessões Rodoviárias do Governo de Minas Gerais como fator de desenvolvimento econômico, o Setcemg - Sindicato das Empresas de Transportes de Carga do Estado de Minas Gerais apresentou as seguintes propostas durante a audiência:

1 - Áreas de descanso para motoristas:

O projeto de concessão para implantação de área de descanso para motoristas/caminhoneiros com postos de serviço ao longo da MG 424. A concessão deverá prever que o privado realize investimentos e mantenha a estrutura adequada e com qualidade ao longo do contrato. Além da área de descanso para os caminhoneiros e infraestrutura para abastecimento dos diversos tipos de combustíveis, os locais terão de oferecer serviços mínimos obrigatórios, como, por exemplo, apoio de borracharia, auto elétrico e mecânica, área de alimentação e loja de conveniência. No perímetro específico das áreas de descanso para caminhoneiros haverá um pátio iluminado com segurança patrimonial 24 horas, monitoramento por câmeras, portaria para controle de entrada e saída e pontos de energia elétrica para cargas refrigeradas. Além disso, haverá tanque para lavagem de roupas, sala de descanso, refeitório, telefone público e serviço de internet gratuita.

O modelo de concessão permitirá ainda que o vencedor da licitação, além dos serviços mínimos previstos no edital, desenvolva empreendimentos com finalidade associada, como implantação de pequenos centros de compras, área para lazer, hospedagem e outras atividades capazes de gerar receita adicional;

Justificativa: A implantação desses postos de serviço e áreas de descanso para caminhoneiros aumentará o conforto e a segurança dos usuários da Rodovia MG 424, com oferta de serviços de qualidade e favorece o cumprimento da Lei 11.442 - Lei do Motorista que determina uma parada de 30 minutos para descanso a cada 4 horas de direção.

2 - Balança Rodoviária:

Instalação de balança rodoviária para o cumprimento da Lei da Balança, minimizando os impactos no desgaste da rodovia pelo excesso de peso das cargas.
As balanças rodoviárias determinam maior segurança preventiva contra acidentes e contribuem para redução de custo de manutenção do transporte rodoviário de cargas;

3 - Critério de cobrança por km rodado nas áreas urbanas adensadas margeadas pela rodovia:

Para evitar resistência política e social de instalação de pontos de pedágio nas áreas urbanas adensadas, o critério de cobrança seria por km rodado nos trechos urbanos com agilidade eletrônica de cobrança;

4 – “Rodovia Conectada”:

Aporte de tecnologia para não só controle de fluxo, mas e principalmente conectada para informações aos usuários sobre as condições do tráfego, preventiva e pronto atendimento a acidentes de trânsito na rodovia, preventiva e parte do sistema de inteligência da polícia civil e militar para ações de combate ao roubo de carga;

5 - Cronograma de Obras:

Que o cronograma de obras seja prioritariamente para implantação do contorno do município de Matozinhos bem como prioridade para o contorno do município de Prudente de Morais. Tal prioridade minimiza os impactos no custo logístico pela cobrança de pedágio, melhorando a produtividade da frota de caminhões daqueles trechos.


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