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Mudança nas regras de amarração de cargas foi destaque em capacitação


As regras para amarração de cargas vão mudar a partir de 1º de janeiro de 2018, segundo a Resolução 552 do Contran. Ficará proibida a utilização de cordas como dispositivo de amarração de carga, sendo permitido o seu uso exclusivamente para fixação da lona de cobertura, quando exigível. Para orientar os transportadores, o Setcemg ofereceu um treinamento específico sobre o tema nesta semana.

 

Nesta sexta-feira (24), o Setcemg recebeu em sua sede o engenheiro e autor do livro “Amarração de Cargas” Rubem Penteado para uma capacitação sobre o tema, incluindo as novas regras para o Transporte de Produtos Siderúrgicos de acordo com a Resolução Contran 701/17.

Cerca de 20 profissionais discutiram as principais generalidades e responsabilidades da Resolução Contran n° 552/2015, que trata da amarração de cargas gerais e indivisíveis, e se atualizaram sobre as questões que envolvem a segurança da carga e daqueles que transitam pelas rodovias.

Para Penteado, ainda existe um número muito alto de acidentes causados por cargas mal amarradas. "Muitas delas podem ser a falta de veículos especializados e acessórios, porque a amarração fica como mais uma função do condutor ou porque o conhecimento é aquele baseado na prática do dia a dia", disse.

O engenheiro ressaltou a importância de promover mudanças no comportamento. “Normas técnicas rigorosas estão vindo por aí, algumas já estão em vigor. É preciso equipar o caminhão e entender o movimento da carga para fazer uma boa amarração”, afirmou.

Ao final do curso, os participantes receberam um exemplar do livro “Amarração de Cargas”.


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