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Primeira semana de reforma trabalhista
Enviado em 20 de Novembro, 2017
No 1º dia da reforma trabalhista, um juiz na Bahia condenou um funcionário a pagar R$ 8,5 mil por suposta conduta de má-fé.
A Lei 13.467/17, a reforma trabalhista, entrou em vigor no sábado, dia 11 de novembro, já produzindo efeitos. No exato dia em que as novas determinações entraram em vigência, um funcionário foi condenado a pagar à empresa que trabalhava o valor de R$ 8, 5 mil para custear a ação. O juiz responsável pela decisão, José Cairo Júnior, considerou que houve conduta de má-fé por parte do empregado. A ação é relacionada a um processo movido na 3ª vara, que fica no município de Ilhéus, sul da Bahia.
O funcionário da empresa do ramo agropecuário teria afirmado que foi assaltado a mão armada pouco antes de sair para a empresa e que, por isso, buscava uma indenização por danos morais. Além disso, o mesmo funcionário teria reclamado do não cumprimento por parte da empresa da intrajornada (tempo de descanso diário incluído na carga horária).
"Nesse processo, o reclamante pedia danos morais pelo fato de ter sido assaltado na sua própria residência, atribuindo a responsabilidade para o empregador [...]. Em relação ao pedido, foi afastada essa hipótese. Pela nova lei, quando o empregado postula em juízo e ele não obtém sucesso, ele deve pagar os honorários advocatícios da parte contrária. E foi isso que aconteceu nesse caso. Ele foi obrigado a pagar os honorários equivalentes a 10% do valor que ele atribuiu o pedido", contou o juiz à Rede Bahia de Televisão.
Sobre a reclamação de não cumprimento de intrajornada, o juiz diz que foi atestada a má-fé no pedido. "Ele pedia horas extras pelo fato de não ter intervalo intrajornada. Pois bem, no seu interrogatório o reclamante falou que tinha o intervalo de uma hora. Ou seja, houve uma discrepância entre o que ele falou na versão inicial e o que ele disse em juízo final, sendo comprovada a sua má-fé, pela qual foi condenado ao pagamento de uma indenização".
Por conta das duas ações, o funcionário foi condenado a pagar R$ 1 mil relacionado aos custos do próprio pedido; R$ 5 mil pelos gastos com honorários dos advogados da parte vencedora, além de R$ 2,5 mil por suposta conduta de má-fé. Ele pode recorrer da decisão.
Fonte: G1
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