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Atendimentos nas Suprams serão realizados mediante agendamento online
Enviado em 22 de Setembro, 2017
Na última segunda-feira (18), o Setcemg participou da reunião realizada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) por intermédio da Superintendência Regional de Meio Ambiente (Supram), quando foi apresentado o Projeto de Agendamento do Atendimento da Supram Central Metropolitana.
Com a finalidade de viabilizar o atendimento realizado pelas SUPRAMs e acabar com as filas de espera, a partir de 2 de outubro deste ano, a Supram começará a realizar eletronicamente os agendamentos para os atendimentos.
Os agendamentos serão realizados por telefone por meio do LigMinas 155, opção 7 – Meio ambiente. A transportadora deverá informar qual atendimento será feito e escolher data e horário para o atendimento presencial, mediante a disponibilidade da agenda, informando o CPF de responsável pelo agendamento. O atendimento será restrito à pessoa do CPF indicado.
Conversamos com a assessora jurídico-ambiental do Setcemg, Lais Fonseca, para entender como essa nova medida impactará no transporte.
Setcemg: Para quais atendimentos o agendamento online será obrigatório?
Lais Fonseca: O agendamento eletrônico será obrigatório para os atendimentos de Protocolos de FCE e Formalização de FOB (entrega de documentos). Os atendimentos para protocolo simples e carimbo de não passível, continuarão a ser realizados mediante senha.
S: Qual o prazo que a transportadora deve observar ao realizar o agendamento online?
LF: É necessário observar que não há previsão de antecedência máxima para o agendamento do atendimento, e uma vez agendado, o transportador poderá modificar a data ou o horário, caso necessário. Mas é importante lembrar que, caso o interessado não compareça no horário agendado, o CPF será bloqueado e não poderá realizar agendamentos futuros. O desbloqueio do CPF será possível, mas para isso o interessado deverá comparecer pessoalmente à SUPRAM e justificar o motivo pelo qual não compareceu ao atendimento agendado.
S: qual orientação é passada para as transportadoras em relação ao prazo de agendamento?
LF: Conforme apresentado pela SEMAD não existe data máxima de antecedência para agendamento dos atendimentos e o mesmo ocorrerá mediante disponibilidade de data e horário, sendo assim sugerimos que os agendamentos para renovação de licença ou obtenção de nova Autorização Ambiental de Funcionamento – AFF sejam agendados com o máximo de antecedência possível, para a empresa não correr o risco de não conseguir renovar a licença no prazo estipulado de 120 dias antes do seu vencimento por falta de disponibilidade de agenda. Ao fazer o agendamento para protocolo do FCE, sugerimos também realizar o agendamento da Formalização do FOB, que deve ser feito no prazo de 30 dias a partir da data do FCE, pelo mesmo motivo acima descrito.
S: Qual o horário de agendamento?
LF: O horário para agendamento será de 07hs às 19hs de segunda a sexta, e os horários para os atendimentos presenciais continuam sendo de 08:30hs às 12hs e de 13hs às 16hs de segunda a sexta-feira. As dúvidas sobre o atendimento também poderão ser solucionadas por meio do LigMinas 155, opção 7.
S: Quantos agendamentos poderão ser feitos por CPF?
LF: Poderão ser agendados 2 atendimentos semanais por CPF, e o atendimento presencial será de no máximo 1 hora por pessoa, levando em consideração que cada atendimento (protocolo de FCE ou Formalização do FOB) gira em torno de 20 minutos, isso significa que poderão ser protocolados 3 FCE´s por atendimento.
S: os Transportadores deverão realizar o agendamento a partir de qual data?
LF: Conforme apresentado na reunião, a partir do dia 02 de outubro se inicia o agendamento nessa modalidade eletrônica e os atendimentos começam a partir de 16 de outubro. O período compreendido entre 16 de outubro à 1º de novembro será de transição, ou seja, serão feitos os atendimentos dos agendamentos e de senhas. A partir de 1º de novembro serão atendidas somente as pessoas agendadas.
Por fim informamos que para esse ano está previsto a implantação do agendamento online para as seguintes SUPRAMs:
1) SUPRAM Central Metropolitana, com sede em Belo Horizonte, possui jurisdição sobre 81 (oitenta e um) municípios:
URC Rio Paraopeba (40 municípios)
Aguanil, Belo Vale, Betim, Bonfim, Brumadinho, Cachoeira da Prata, Caetanópolis, Campo Belo, Cana Verde, Candeias, Caranaíba, Casa Grande, Catas Altas da Noruega, Congonhas, Conselheiro Lafaiete, Cristais, Cristiano Otôni, Crucilândia, Entre-Rios de Minas, Esmeraldas, Felixlândia, Florestal, Fortuna de Minas, Ibirité, Igarapé, Inhaúma, Itatiaiuçu, Itaverava, Jeceaba, Joaquim Felicio, Juatuba, Mário Campos, Mateus Leme, Moeda, Ouro Branco, Papagaios, Paraopeba, Piedade dos Gerais, Queluzito, Rio Manso, Santana dos Montes, São Brás do Suaçuí, São Joaquim de Bicas, Sarzedo e Três Marias.
URC Rio das Velhas (41 municípios)
Araçaí, Augusto de Lima, Baldim, BELO HORIZONTE (sede), Buenópolis, Caeté, Capim Branco, Confins, Contagem, Cordisburgo, Corinto, Curvelo, Diogo Vasconcelos, Funilândia, Inimutaba, Itabirito, Jabuticatubas, Jequitibá, Lagoa Santa, Mariana, Matozinhos, Monjolos, Morro da Garça, Nova Lima, Nova União, Ouro Preto, Pedro Leopoldo, Presidente Juscelino, Prudente de Morais, Raposos, Ribeirão das Neves, Rio Acima, Sabará, Santa Luzia, Santana de Pirapama, Santana do Riacho, Santo Hipólito, São José da Lapa, Sete Lagoas, Taquaraçu de Minas e Vespasiano.
2) SUPRAM Alto São Francisco, com sede em Divinópolis, possui jurisdição sobre 66 (sessenta e seis) municípios, a saber:
Abaeté, Araújos, Arcos, Bambuí, Biquinhas, Bom Despacho, Camacho, Capitólio, Carmo da Mata, Carmo do Cajuru, Carmópolis de Minas, Cedro do Abaeté, Cláudio, Conceição do Pará, Córrego Danta, Córrego Fundo, Desterro de Entre-Rios, DIVINÓPOLIS (sede), Dores do Indaiá, Doresópolis, Estrela do Indaiá, Formiga, Igaratinga, Iguatama, Itaguara, Itapecerica, Itaúna, Japaraíba, Lagoa da Prata, Leandro Ferreira, Luz, Maravilhas, Martinho Campos, Medeiros, Moema, Morada Nova de Minas, Nova Serrana, Oliveira, Onça de Pitangui, Paineiras, Pains, Pará de Minas, Passa-Tempo, Pedra do Indaiá, Pequi, Perdigão, Pimenta, Piracema, Pitangui, Piumhi, Pompéu, Quartel Geral, Santo Antônio do Monte, São Francisco de Paula, São Gonçalo do Pará, São José da Varginha, São Roque de Minas, São Sebastião do Oeste, Serra da Saudade, Tapiraí, Vargem Bonita.
3) SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, com sede em Uberlândia, possui jurisdição sobre 67 (sessenta e sete municípios), a saber:
Abadia dos Dourados, Água Comprida, Araguari, Araporã, Arapuá, Araxá, Cachoeira Dourada, Campina Verde, Campo Florido, Campos Altos, Canápolis, Capinópolis, Carmo do Paranaíba, Carneirinho, Cascalho Rico, Centralina, Comendador Gomes, Conceição das Alagoas, Conquista, Coromandel, Cruzeiro da Fortaleza, Delta, Douradoquara, Estrela do Sul, Fronteira, Frutal, Grupiara, Guimarânia, Gurinhatã, Ibiá, Indianópolis, Ipiaçu, Iraí de Minas, Itapajipe, Ituiutaba, Iturama, Lagoa Formosa, Limeira do Oeste, Matutina, Monte Alegre de Minas, Monte Carmelo, Nova Ponte, Patos de Minas, Patrocínio, Pedrinópolis, Perdizes, Pirajuba, Planura, Prata, Pratinha, Presidente Olegário, Rio Paranaíba, Romaria, Sacramento, Santa Juliana, Santa Rosa da Serra, Santa Vitória, São Francisco de Sales, São Gotardo, Serra do Salitre, Tapira, Tiros, Tupaciguara, Uberaba, UBERLÂNDIA (sede), União de Minas e Veríssimo.
Para as demais SUPRAMs está previsto a implantação do sistema de agendamento a partir de janeiro de 2018, até lá os atendimentos continuam sendo realizados mediante senha.
Assessoria jurídico-ambiental do Setcemg
O Setcemg possui um departamento jurídico-ambiental especializado no transporte rodoviário de cargas para orientar suas associadas sobre a legislação vigente.
Em caso de dúvidas, entre em contato pelo e-mail meioambiente@setcemg.org.br ou pelo telefone (31) 3490-0330. Se a sua empresa ainda não é associada ao Sindicato, entre em contato por meio do e-mail associacao@setcemg.org.br e faça parte desse time!
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