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Conquista para associadas do Setcemg


Enviado em 24 de Agosto, 2017

Setcemg obteve importante êxito judicial em benefício de suas associadas.

 

A entidade ajuizou mandado de segurança coletivo, com pedido de liminar, contra ato coator praticado pelo Delegado da Receita Federal do Brasil de Administração Tributária em Belo Horizonte/MG e contra o Superintendente da Receita Federal do Brasil da 6ª Região Fiscal, objetivando provimento judicial liminar para determinar às autoridades impetradas que admitam a manutenção das empresas associadas como contribuintes da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), nos termos da Lei nº 12.546/2011, sem que lhe sejam aplicáveis os efeitos da Medida Provisória nº 774/2017 durante o exercício de 2017, considerando a exclusão do regime a partir de 1º de julho de 2017.

Conforme decisão proferida pela 3ª Vara Federal de Belo Horizonte/MG nos autos do processo nº 1006097-84.2017.4.01.3800, foi deferida a liminar pleiteada pelo SETCEMG, para determinar a suspensão da exigibilidade do crédito tributário relativo à contribuição patronal com base na folha de salários, prevista no art. 22, incisos I e III, da Lei 8.212/1991, em relação às empresas associadas que optaram pela CPRB no exercício de 2017.

As empresas associadas foram avisadas sobre a conquista por meio da circular nº 071/2017, enviada no dia 24 de agosto (em anexo - link no final da matéria).

Mais informações com o departamento jurídico pelos e-mails reinaldo@pauloteodoro.adv.br, hudson@pauloteodoro.adv.br ou alberto@pauloteodoro.adv.br.

 

Atenciosamente,

 

Gladstone Viana Diniz Lobato

PRESIDENTE


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