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SEMAD institui Força-Tarefa para processamento dos passivos de licenciamento ambiental existentes nas SUPRAM´s
Enviado em 01 de Agosto, 2017
Foi publicada no dia 21 de julho de 2017 a Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 2516/2017, a qual institui Força-Tarefa para o processamento dos passivos de licenciamento ambiental existentes nas Superintendências de Regularização Ambiental – SUPRAMs.
Serão objeto desta Força-Tarefa, os processos que atendam aos devidos critérios:
- Antiguidade e tipologia;
- Especialidade da análise;
- Processos que componham os códigos de maior passivo de regularização ambiental, conforme estudo apresentado pela Diretoria de Estratégias Regionais – Diere, da Superintendência de Políticas Regionais.
As atividades da Força-Tarefa serão realizadas na Cidade Administrativa em Belo Horizonte e nas unidades regionais do IEF. O coordenador da Força-Tarefa solicitará das Supram´s os processos de licenciamento que se enquadram nos critérios acima descritos, as quais terão o prazo de 10 dias, contados da data da publicação dessa Resolução Conjunta, para encaminhá-los.
Ainda de acordo com a norma, a participação do IEF, do IGAM e da FEAM se dará da seguinte forma:
- O IEF analisará os processos de Autorização para Intervenção Ambiental e das atividades constantes na listagem G do Anexo Único da DN COPAM 74/04, utilizando do espaço físico do instituto.
- O IGAM fará a análise prioritária dos processos de outorga de direito de recursos hídricos vinculados aos empreendimentos ou atividades considerados prioritários, bem como aqueles que serão definidos em Plano de Trabalho referendados pelos dirigentes da SEMAD e IGAM;
- A FEAM será a responsável pela análise dos processos de licenciamento e das atividades constantes nas listagens A a F do Anexo Único da DN COPAM 74/04, utilizando-se do espaço físico da fundação.
As Supram´s deverão realizar, de forma prioritária e mediante solicitação do coordenador, todas as diligências locais que se façam necessárias para a conclusão dos processos submetidos à Força Tarefa Licenciamento.
Por fim informamos que as atividades da Força-Tarefa deverão ser concluídas em seis meses, ou seja, até janeiro de 2018, podendo ser prorrogadas por mais seis meses.
Em caso de dúvidas sobre este e outros requisitos legais, entre em contato com a assessoria jurídico-ambiental do Setcemg pelo e-mail meioambiente@setcemg.org.br ou pelo telefone (31) 3490-0330
Lais A. Fonseca, advogada – Assessora jurídico-ambiental do Setcemg e advogada do escritório Rocha Cerqueira Sociedade de Advogados.
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