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Tolerância de 7,5% na pesagem por eixo é prorrogada até dia 31 de dezembro de 2013


Enviado em 01 de Fevereiro, 2013

O CONTRAN, atravéz da Resolução nº 430 de 23 de janeiro de 2013, novamente prorrogou a telerância de 7,5% na pesagem por eixo, desta vez o prazo foi de 1 (um) ano ao contrario das anteriores que foram de 6 (seis) meses.

Lembramos que a Carga Liquída, não é pesada nas balanças dinâmicas das rodovias, a fiscalização é feita pela nota fiscal e quando constatado excesso de peso (PBT ou PBTC) o Transportador e o Embarcador são multados de acordo com os termos do Artigo nº 257 § 5º do CTB.

Não existe tolerância na fiscalização por nota fiscal.


Segue abaixo a Resolução Contran nº 430, de 23/01/2013.


CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO
 
RESOLUÇÃO Nº 430, DE 23 DE JANEIRO DE 2013
 
Altera o prazo previsto no artigo 17 da Resolução CONTRAN nº 258/2007, com redação dada pelas Resoluções nº 365/2010 e 403/2012, que regulamenta os artigos 231, X e 323 do Código de Trânsito Brasileiro, fixa metodologia de aferição de peso de veículos, estabelece percentuais de tolerância e dá outras providências.
 
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 12, da lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e conforme o Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da Coordenação do Sistema Nacional de Trânsito - SNT; e
 
Considerando o que consta do processo administrativo nº
80000.021813/2009-19,
 
Art. 1º alterar o artigo 17 da Resolução CONTRAN nº 258/2007, com redação dada pelas Resoluções nº s 365/2010 e 403/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
 
"Art. 17. Fica permitida até 31 de dezembro de 2013 a tolerância máxima de 7,5% (sete e meio por cento) sobre os limites de peso bruto transmitido por eixo de veículo à superfície das vias públicas".
 
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 
MORVAM COTRIM DUARTE
Presidente do Conselho
Em exercício

JERRY ADRIANE DIAS RODRIGUES
p/Ministério da Justiça

GUIOVALDO NUNES LAPORT FILHO
p/Ministério da Defesa

RONE EVALDO BARBOSA
p/Ministério dos Transportes

LUIZ OTÁVIO MACIEL MIRANDA
p/Ministério da Saúde

JOSÉ ANTÔNIO SILVÉRIO
p/Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

PAULO CESAR DE MACEDO
p/Ministério do Meio Ambiente

JOÃO ALENCAR OLIVEIRA JÚNIOR
p/Ministério das Cidades


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