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Novo programa de parcelamento de débitos tributários foi apresentado em Café com Palestra


Enviado em 19 de Junho, 2017

Foi publicada na edição extra no Diário Oficial da União (DOU) do dia 31 de maio, a Medida Provisória 783/2017, que institui novo programa de parcelamento de débitos tributários, denominado de Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), para débitos tributários com a Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

 

O Setcemg alerta que, a contar da data de publicação, o contribuinte (pessoa física ou jurídica) terá até o dia 31 de agosto de 2017 para aderir ao programa.

O assunto foi tema do Café com Palestra de junho, quando o assessor jurídico tributário do Setcemg, Reinaldo Lage, apresentou as bases para o novo programa de parcelamento de débitos tributários e alertou para que os transportadores que queiram aderir se programem fazendo os levantamentos necessários. “Neste momento, o nosso objetivo foi apresentar aos gestores as questões gerais sobre o PERT, mostrando as principais diferenças deste programa em relação ao PRT, fornecendo elementos para que ele decida se fará ou não a adesão”, destacou.

O assessor explicou ainda os principais tributos que podem ser parcelados e o valor dos débitos, onde, segundo Lage, estão as principais diferenças entre o PERT e o PRT.

O coordenador da assessoria jurídica do Setcemg e da Fetcemg, Paulo Teodoro do Nascimento, destacou a importância de aproveitar programas como este para se regularizar com o fisco. "Reforcem na empresa de vocês a importância de participar de programas como este. Eu já vi muitas empresas que não aproveitaram a oportunidade de participar de programas de regularização tributária e não conseguiram regularizar seus nomes. E o contrário também, de empresas que aderiam e hoje estão entre as 100 maiores do Brasil", explicou.

Nascimento ressaltou ainda que todo associado ao Sindicato tem direito ao serviço de orientação tributária. O setor está à disposição dos associados para prestar os esclarecimentos e estudar cada caso em particular. Para isso, é necessário entrar em contato com o departamento pelo telefone (31) 3490-0330 e agendar um horário de consulta.

 

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