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Prazo para recadastramento no RNTRC acabou. O que fazer?
Enviado em 05 de Junho, 2017
Quem tem RNTRC com vencimento entre 2017 e 2020 e não fez o recadastramento deve se regularizar para continuar realizando transporte remunerado de cargas
Foto: Divulgação/PRF
Os transportadores que perderam o prazo para realizar o recadastramento no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC), encerrado nesta quarta-feira (31), não poderão realizar o transporte rodoviário remunerado de cargas até regularizarem a situação.
A exigência de atualizar o registro junto à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) vale para aqueles proprietários de caminhão cujo certificado do RNTRC têm vencimento entre 2017 e 2020. Apesar de a validade ainda não ter expirado, a resolução 4.799 da ANTT, publicada em 2015, atualizou regras do RNTRC. Assim, exige-se o recadastramento dos transportadores para se adequarem às novas exigências.
Acesse o site rntrc.antt.org.br para consultar as informações completas para regularizar a situação, como os documentos que devem ser apresentados e locais onde o recadastramento pode ser feito.
Conforme a resolução da ANTT, trafegar com o registro no RNTRC suspenso ou vencido resulta em multa de R$ 1 mil. Realizar o transporte remunerado de cargas sem estar cadastrado junto à ANTT rende multa de R$ 1,5 mil. Mas os valores podem ser maiores, de acordo com a situação do transportador identificada durante a fiscalização.
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