De acordo com o que foi estabelecido, a fiscalização do dispositivo destinado ao controle de emissão de gases poluentes, pode ser realizada através de inspeção visual, utilização de leitor de OBD, ou da LIM no painel do veículo.
Em consonância com o artigo 103 do Código de Trânsito Brasileiro, o qual determina que o veículo só poderá transitar pela via quando atendidos os requisitos e as condições de segurança estabelecidos no CTB e em normas do CONTRAN, a Resolução em comento dispõe que o condutor do veículo que for pego numa fiscalização com equipamento obrigatório ineficiente ou inoperante, será autuado nas infrações previstas no artigo 230, inciso IX do CTB, se constatados o seguinte:
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Identificação de emissão de NOx superior a 3,5 g/kWh por mais de 48 horas de operação do motor através de leitor de OBD;
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Falta de fusível ou fusível danificado do sistema SCR;
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Catalisador danificado;
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Reservatório sem ARLA 32, ou com água ou outro líquido;
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Reservatório com ARLA 32 adulterado ou irregular, verificado com refratômetro ou reagente negro de Eriocromo T;
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Utilização de emulador ou chip que altera o funcionamento do sistema;
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Qualquer outro componente do sistema de controle de emissões danificado que impeça seu correto funcionamento.
Ainda de acordo com a Resolução n° 666/2017, os agentes de fiscalização de trânsito poderão fiscalizar a concentração de ureia do ARLA 32 em uso nos reservatórios dos veículos, com utilização de equipamento metrológico, cujo modelo tenha sido aprovado pelo INMETRO, podendo ainda realizar coleta do líquido do reservatório de ARLA 32, para posterior análise pericial.
Cabe ainda esclarecer que a verificação do líquido em uso no reservatório de ARLA 32 do veículo poderá também ser realizada através de teste colorimétrico, utilizando o reagente denominado Negro de Eriocromo T, que identifica a utilização de água com impurezas na fabricação do ARLA 32, adição ou utilização de água que não seja desmineralizada, comprovando a adulteração ou irregularidade do ARLA 32 em uso no veículo.
A instalação do Sistema de Redução Catalisadora (SCR) e a utilização correta do ARLA 32 reduzem a emissão de óxidos de nitrogênio (Nox) presentes nos gases de escape dos veículos a diesel, o que permite que estes veículos atendam os limites de emissão de poluentes estabelecidos pela Resolução Conama nº 403/08, que instituiu a fase P-7 do Proconve (Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores).
"Para reduzir custos com o ARLA 32, alguns motoristas promovem a sua adulteração por meio da adição de outras substâncias, como água, ou da instalação de dispositivo no sistema do veículo para que não seja acusada a falta do reagente. Tal prática além de ilícito administrativo, configura crime ambiental pois coloca em risco o meio ambiente e a saúde de milhões de pessoas, o que demanda punição condizente com a gravidade do ato praticado", explica a assessora jurídico-ambiental do Setcemg, Lais Fonseca.
As transportadoras e os motoristas de caminhões com irregularidades na composição do ARLA 32 serão autuados com base no artigo 68 do Decreto Federal 6.514/2008, que prevê multas de R$ 1 mil a R$ 10 mil reais por permissão/autorização de condução de veículo automotor em desacordo com os limites e exigências ambientais previstos na legislação.
"Por fim, salientamos que é terminantemente proibido alterar o reservatório original e do sistema de injeção de ARLA 32. Além da aplicação da multa administrativa acima descrita o agente responderá por crime ambiental capitulado no artigo 54 da Lei 9605/98 – Lei de Crimes Ambientais – com pena de reclusão de 1 a 4 anos", conclui a assessora.
Em caso de dúvida sobre este e outros requisitos legais, entre en contato com a nossa assessoria ambiental pelo e-mail meioambiente@setcemg.org.br