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Fiscalização do uso do Arla
Enviado em 24 de Maio, 2017
Foi publicado no Diário Oficial a Resolução do Contran 666/2017, que regulamentou a fiscalização do uso do Arla por veículos pesados. Agora, as burlas ao uso do Arla-32 passam a ser consideradas infração de trânsito, enquadradas no artigo 230, inciso IX, do Código de Trânsito Brasileiro. Para ver a resolução na íntegra, clique aqui.
Fonte: NTC&Logística
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