Notícias

​Consumo de Arla 32 fica 50% abaixo do necessário no primeiro trimestre


Enviado em 23 de Maio, 2017

Déficit registrado no comparativo de consumo com o Diesel S-10 preocupa o mercado e exige mais atuação dos organismos de certificação de produto e aumento das fiscalizações.

 

Caminhões fabricados a partir de 2012 têm sistema que exige aditivo Arla 32 para reduzir emissões

 

Entre janeiro e março de 2017, o consumo de Arla 32 ficou 50% abaixo do necessário para atender a frota de caminhões em circulação no Brasil, segundo balanço da Associação dos Fabricantes de Equipamentos para Controle de Emissores Veiculares da América do Sul (Afeevas). O déficit é calculado no comparativo com o consumo de Diesel S-10 no mesmo período. 

O Arla 32 é um aditivo que diminui a emissão de poluentes em alguns veículos a diesel. A substância é indispensável para modelos equipados com a tecnologia SCR (catalisador de redução seletiva), que se tornou item de fábrica na maioria dos modelos pesados desde 2012. O aditivo deve ser injetado no sistema de escapamento, para tratar gases dos motores a diesel e reduzir as emissões de óxidos de nitrogênio, que são danosos à saúde humana.

A diferença entre o que deveria estar sendo consumido de Arla 32 e o que efetivamente está sendo comercializado pela indústria se deve ao fato de muitos proprietários de veículos comprarem produtos irregulares, que não cumprem as especificações do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), ou então fraudarem o sistema do veículo para não serem obrigados a utilizar o aditivo. 

Quando o Arla 32 não é usado, ou, em seu lugar, abastece-se o veículo com um produto fabricado em desacordo com as especificações técnicas, o motor pode perder até 40% da potência. Para a Afeevas, é necessário intensificar a fiscalização. “Temos atuado junto a diversas entidades do setor para que sejam adotadas medidas incisivas no combate às irregularidades no uso de Arla 32”, diz Elcio Farah, diretor adjunto da entidade. 

A Associação alerta que quem utiliza, produz ou comercializa produto pirata, emulador ou “chip paraguaio”, que é usado para fraudar o sistema dos veículos, além da possibilidade de ter o caminhão retido durante uma operação policial, incorre na prática de crime ambiental que pode gerar apreensão, multas pesadas e até prisão dos envolvidos.
 
Fonte: Agência CNT de Notícias

Hist?rico

Você jovem, faça o alistamento online

Enviado em: 19 de junho de 2019

Notícias

Dicas de preservação do meio ambiente no transporte

Enviado em: 19 de junho de 2019

Notícias

Itatiaia entrevista diretor do Setcemg

Enviado em: 18 de junho de 2019

Notícias

Expediente durante a Copa América

Enviado em: 18 de junho de 2019

Notícias

Faça parte da campanha de doação de sangue da COMJOVEM

Enviado em: 18 de junho de 2019

Notícias

Mais lidas

Sindicato das Empresas de Transportes de Carga do Estado de Minas Gerais

Av. Antônio Abrahão Caram, 728 | Bairro Pampulha
Belo Horizonte - MG | Cep: 31275-000

Telefone: (31) 3490-0330

© 2015 SETCEMG Todos os direitos reservados