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EPL deverá acelerar as licenças para BRs 116 e 040


Enviado em 28 de Janeiro, 2013

A Empresa de Planejamento e Logística (EPL) pretende acelerar a obtenção do licenciamento ambiental para a duplicação das rodovias BR-116 (na região de Teófilo Otoni, no Vale do Mucuri) e da BR-040 (entre Juiz de Fora, na Zona da Mata, e Brasília), mesmo com o adiamento do leilão que estava marcado para o dia 30, a pedido das empresas.

Na sexta-feira, a EPL publicou, no "Diário Oficial da União", o edital de licitação para contratar as empresas que farão os estudos de impacto ambiental para realização das obras rodoviárias.

Conforme o documento, a abertura das propostas ocorrerá no dia 14 de março, na sede da Empresa de Planejamento e Logística. Os critérios para escolha das empresas ou consórcios vencedores serão técnica (70%) e preço (30%).

Até então, nos modelos anteriores de concessão rodoviária do Brasil a licença ambiental ficava a cargo da concessionária vencedora da licitação.

Na semana passada, dez empresas participaram de reunião para apresentação das condições de financiamento em escritório do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), no Rio de Janeiro, demonstrando interesse em investir.

A BR-116 e a BR-040 serão as primeiras estradas do pacote anunciado pelo governo federal em agosto a serem privatizadas. O investimento em cada trecho está estimado entre R$ 3 bilhões e R$ 4 bilhões.

A meta do governo é que os projetos de financiamentos sejam analisados em até seis meses após a apresentação do pedido pelos vencedores dos leilões.

Além disso, o BNDES poderá ser sócio das concessionárias que vencerem os leilões dessas rodovias. A instituição de fomento divulgou as condições de apoio às concessões rodoviárias.

O banco poderá apoiar o vencedor da concorrência tanto por meio de financiamento de até 80% do projeto quanto por intermédio de renda variável, através do BNDESPar.

A participação acionária é uma das possibilidades de apoio da instituição à 3ª Etapa das Concessões Rodoviárias Federal - Fase III. A operação será de, no mínimo, R$ 100 milhões.

A instituição financeira participará com até 20% do capital social da beneficiária ou equivalente a 30% do capital próprio (equity) relativo à referida concessão. Entre os dois valores, será considerado o que for menor.

Além de ações, o BNDESPar poderá subscrever outros valores mobiliários conversíveis ou permutáveis em ações, como, por exemplo, a aquisição de debêntures emitidos pelas concessionárias.

Fonte: Jornal Diário do Comércio


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