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Pedágios gaúchos devem ficar 30% mais baratos a partir de abril


Enviado em 22 de Janeiro, 2013

Pelo menos três praças de pedágio no Rio Grande do Sul deverão ser assumidas em abril pela Empresa Gaúcha de Rodovias (EGR), entidade criada pelo governo do Estado para administrar as rodovias concedidas da malha rodoviária gaúcha.

 

Quem confirma é o presidente da estatal, Luis Carlos Bertotto, ao esclarecer que o motivo é o término dos contratos com as atuais concessionárias. A previsão do governo é que a partir da mudança, a tarifa caia até 30%.

 

Segundo Bertotto, serão assumidos os polos Metropolitanos em Caxias do Sul, Lajeado e Viamão. As outras praças deverão ser substituídas até o final de junho de 2013. “A ideia é gerir os contratos administrativos, com a contratação da parte de arrecadação, das estradas e de conservação e asfalto ao longo do tempo e, se for necessário, realizar as duplicações das estradas em parceria com as comunidades”, explicou.

 

Os editais para a contratação das empresas que serão responsáveis pela manutenção das praças deverão ser lançados entre o final de janeiro e o início de fevereiro. Bertotto explicou ainda que, mesmo com as prováveis ações protocoladas na Justiça pelas concessionárias, que alegam uma dívida que estaria em torno de R$ 3 bilhões, o planejamento seguirá. ‘Tentaram mudar as datas, mas até o momento não conquistaram êxito. Se houver indenizações, elas deverão ocorrer no futuro. O importante é que não vai continuar esse modelo concedido’, destacou.

 

No projeto, a EGR deverá instalar pedágios em 11 praças situadas em 800 quilômetros de estradas estaduais. Além disso, a praça de Farroupilha deverá ser extinta.

 

Concessionárias reagem

 

Segundo o diretor regional da Associação Brasileiras das Concessionárias de Rodovias, Egon Schunck Júnior, as empresas “farão tudo dentro da lei e do que reza nos contratos e na lei das concessões”. Disse não saber como ficará a situação, caso o governo mantenha a intenção de assumir as praças, mas ressaltou existirem cláusulas contratuais determinando que um contrato não pode ser encerrado sem que os investimentos sejam amortizados.

 

Fonte: Portal Transporta Brasil


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